Todos entendemos a lógica de nunca dirigir alcoolizado, ou sem cinto de segurança, ou mesmo a razão de ser dos limites de velocidade. Mas, infelizmente, o Brasil também está entre aqueles países que têm algumas das leis de trânsito mais bizarras.
Claro que, no fundo, se fizermos um esforço bem grande, conseguiremos entender o fundamento de cada uma delas. O que não muda o fato de que continuam sendo estranhas, nem nos impede de rir de tudo isso.
Então, para conhecer as 5 leis de trânsito mais estapafúrdias do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e dar umas boas risadas, basta seguir adiante!
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1. Descer na banguela? Depende!
Hoje já se sabe que o famoso hábito de “descer na banguela”, ou seja, com câmbio desengatado (ou mesmo com o motor desligado), pode ser uma prática perigosa. Ainda que pudesse economizar um trocado de combustível nos motores carburados.
O fato é que isso pode comprometer o sistema de freios do carro. Além de que esse mesmo sistema reage de modos diferentes quando o veículo está desligado, a depender do modelo e da montadora do carro.
Seja como for, o CTB proíbe a prática, o que soa bizarro já que é praticamente impossível fiscalizar algo assim. Além disso, os automóveis mais modernos já têm um sistema tecnológico de “roda livre”, que faz mais ou menos o mesmo.
Um exemplo é a Mercedes-Benz AMG E63, que tem um recurso que desacopla sozinho o câmbio do motor, colocando o carro em “ponto morto” quando ele está em declive.
Claro que essa tecnologia é mais segura. Porém, acaba que, stricto sensu, ela também infringe a lei, por incrível que pareça. O código se encontra no CTB, artigo 231, desde 1997. A infração é média, custa 4 pontos na CNH e R$ 85,13.
2. Descalço e sem camiseta…
É compreensível que um condutor ou condutora não possa dirigir de chinelos, ou mesmo de sandálias que não se prendem ao pé.
Afinal, em uma situação de emergência esse tipo de calçado poderia enroscar nos pedais e causar algum tipo de confusão, ou mesmo um acidente grave.
Contudo, o problema está no fato de que não é proibido dirigir descalço. O que não apenas pode ocasionar a mesma falta de precisão nos pedais, como cria um problema em relação à proibição de dirigir de chinelos.
Afinal, se alguém for pego nessa infração por um guarda de trânsito, bastaria esconder os chinelos debaixo do banco do motorista e descer descalço? No fundo, é o mesmo problema da lei que proíbe descer na bangela. Como fiscalizar?
Seja como for, a proibição está no artigo 252, cuja infração média custa R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
Ah, quem quiser ficar mais à vontade, além do calçado pode tirar também a camiseta (o mesmo artigo 252 permite). Mas, ainda assim, terá de usar o cinto de segurança, claro!
3. Que tal ir de táxi ou Uber?
Vamos a outra contradição? Trata-se da lei da cadeirinha, que obviamente salva vidas, inclusive já falamos sobre isso aqui: Lei da Cadeirinha: entenda melhor o Novo Código de Trânsito.
Além de salvar a vida dos pequenos, ela também pode evitar lesões e machucados menos graves, o que também é importante. Sobretudo quando queremos viajar com a família toda, mantendo todo mundo em segurança.
O artigo 168 do CTB é bem claro, cujo descumprimento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH e risco de remoção do veículo.
O problema começa no fato de que, na prática, a lei não inclui modalidades como van escolar e carros de aluguel. O que torna tudo bem estranho!
Na prática, se um pai que estava levando o filho sem cadeirinha se depara com uma blitz policial, ele pode parar o carro, chamar um táxi ou um Uber, e atravessar o comando sem nenhum problema, o que com o seu veículo seria infração gravíssima.
4. “Encha o tanque, por favor”
Todo mundo que tem televisão em casa já viu um filme internacional em que o motorista, ao parar nos postos de gasolina, simplesmente abastece seu carro sozinho. Sobretudo nos EUA e em boa parte da Europa, a figura do frentista não existe.
No Brasil, porém, nos anos 2000, justamente quando íamos comemorando a virada do milênio e do século mais tecnológico da história do mundo, um Projeto de Lei foi aprovado proibindo o self-service nos postos nacionais.
O motivo era um tanto quanto estranho: preservar a saúde dos motoristas. Sim, como se nós não fôssemos capazes de agir como adultos ao usar a bomba de gasolina.
O outro motivo era até mais nobre, pois tinha a ver com manter o emprego dos frentistas. Contudo, mesmo essa razão foi criticada por alguns, já que o frentista poderia assumir outras funções no posto.
Além de que, muitos argumentaram que se fosse assim ainda deveríamos ter ascensoristas nos elevadores, ou mesmo acendedores urbanos de lampião a gás, o que existia nas capitais antes do surgimento da iluminação elétrica.
5. Importado? Só se for novo
É isso mesmo que você leu, no Brasil é proibido importar um carro usado. Você só pode mandar o frete de um modelo para sua casa se ele for 0 km.
“Ah, e se for 0 km mas já tiver alguns anos de fabricação?”. Pois é, essa situação existe em vários casos de veículos que ficam parados em galpões, mas a lei não especifica nada assim. O que leva a crer que seria proibido também.
A lei vigora desde 1991, segundo a Portaria nº 18 do Departamento de Comércio Exterior. O problema fica ainda pior quando lembramos que há exceções para essa regra.
Por exemplo, carros diplomáticos podem. Mais ainda, os carros antigos também, mas desde que tenham mais de 30 anos de fabricação. Ou seja, um Cadillac DeVille do ano 1949 (aquelas barcas com motor V8 5.4 e 160 cv) poderia entrar no Brasil.
Já o Cadillac Escalade SUV de luxo, do ano passado, equipado com um motor 6.2 de 425 cv, pelo protocolo não poderia passar da alfândega.
A situação é tão absurda, que realmente em 2020 um Projeto de Lei (PL 237/2020), propôs acabar com isso. A medida já passou pela Câmara dos Deputados, faltam mais alguns trâmites e, quem sabe, ela acabe sendo aprovada.