Recentemente foi apresentado o Projeto de Lei 693/21 que pretende dispensar o porte da credencial para o estacionamento em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência. A comprovação do benefício passará a ser feita por um sistema informatizado.
O PL está em análise na Câmara dos Deputados, já que tal solicitação altera o Código de Trânsito Brasileiro. Hoje parar numa vaga reservada é considerado uma infração de trânsito.
De acordo com o que foi divulgado, caso o condutor pare no local e não seja comprovado pelo sistema, ele será multado. A multa poderá ser cancelada caso se comprove a permissão de uso da vaga, através da apresentação da credencial.
O deputado Carlos Bezerra, autor da proposta, menciona que ocorre com frequência o transporte de idosos ou deficientes em outros veículos e que por consequência, muitas vezes essa credencial é esquecida.
“Daí, são frequentes as situações em que deixam de portar consigo a credencial, sujeitando o condutor do veículo ao cometimento de infração de trânsito caso estacione em vaga reservada. Ocorre que essa comprovação não necessariamente precisa se dar por meio da credencial em meio físico”, mencionou.
Além disso, mencionou que isso ocorre também com a CNH e CRLV, e da mesma forma que ambos foram disponibilizados de forma digital, essa credencial também pode ser usada. “O agente de trânsito pode consultar o sistema informatizado e constatar a condição de pessoa com deficiência ou de idoso”, enfatizou.
A proposta está sendo analisada pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Pessoa Idosa e em breve será exposto o que ficou decidido.