O aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) foi disponibilizado pelo próprio Denatran, o Departamento Nacional de Trânsito.
Voltado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, ele surgiu assim que as novidades no Código de Trânsito Brasileiro foram anunciadas.
Além de facilitar a comunicação entre as partes e digitalizar o processo, o SNE permite que o condutor solicite descontos de até 40% no valor das multas recebidas.
Toda multa será digitalizada?
Além do envolvimento do Denatran, foram o SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) que desenvolveram essa tecnologia.
Vale notar que por enquanto apenas alguns órgãos de trânsito adotaram a plataforma do SNE, como o próprio Denatran e a Polícia Rodoviária Federal.
Isso quer dizer que se a multa tiver sido expedida por órgãos como CET, DNIT e DER, ela poderá ou não ser notificada pela plataforma.
Isso depende da adesão de cada entidade, sendo que as que não aderirem continuarão despachando multas impressas pelos Correios.
Para tirar a dúvida sobre quais órgãos da sua região já aderiram, você pode baixar o aplicativo (nas lojinhas do Android e do iOS) ou então, antes disso, acessar o sistema pelo navegador, direto na plataforma do Denatran.
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Como funciona o desconto de 40%?
Vale lembrar que você precisa cadastrar seu(s) veículo(s) no aplicativo. Depois de fazer o acesso, vá em “Meus Veículos”, ali você confirma a placa e o RENAVAM do carro. Para empresas com vários carros, só é possível adicioná-los pelo navegador.
Depois de se cadastrar, você ainda pode receber multas impressas durante 45 dias. Depois disso, aqueles órgãos que tiverem aderido ao SNE passarão a informar os motoristas cadastrados pelo sistema online.
Também é importante frisar que, para pleitear o desconto de até 40%, a multa precisa estar dentro da data de vencimento e você precisa não ter solicitado recurso ou defesa prévia.
Depois, ainda há possibilidades de o pedido ser negado, já que cada caso será julgado pelo Órgão Autuador. Além disso, é preciso fazer uma nova solicitação a cada nova multa recebida.
Havendo dúvidas, os canais abaixo podem servir de orientação a qualquer usuário:
- Tirada de dúvidas: SNE (serpro.gov.br);
- Portal de serviços: SENATRAN (serpro.gov.br);
- E-mail: css.serpro@serpro.gov.br.