O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão consultivo e normativo quando o assunto são as diretrizes, políticas e leis aplicadas no nosso Sistema Nacional de Trânsito.
Foi ele que publicou a Resolução 940/22, regulamentando o uso de capacete, tanto para condutores quanto para passageiros de motocicletas, ciclomotores e motonetas.
Sem falar nos triciclos e quadriciclos motorizados, que acabam entrando na mesma lei (exceto aqueles que contam com cabine fechada).
O que mudou realmente?
É importante salientar que o foco principal da nova resolução foi reunir três outras anteriores, que eram as Resoluções 453/13, 680/17 e 846/21.
Para isso, as antigas foram revogadas e a nova foi aprovada, entrando em vigor desde 01/04, conforme publicação no Diário Oficial. Abaixo, detalhamos as regras em vigência.
Obrigatoriedade do uso
Para poder circular em vias públicas do nosso país, tanto o motorista quanto o passageiro devem obrigatoriamente usar capacete.
O modo correto de fixá-lo na cabeça é utilizando todo o dispositivo de segurança: a cinta jugular, fechada com seu engate, sempre passando por baixo do maxilar inferior.
Certificação INMETRO
Além dos dispositivos retrorrefletivos na lateral e na traseira, que são recursos obrigatórios de segurança, o capacete precisa ser certificado.
O órgão responsável, naturalmente, é o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o INMETRO, que aprova e sela os capacetes.
Viseira e óculos de proteção
Todo capacete deve ter viseira. Ela só pode estar ausente no caso do uso de óculos de proteção, que são aqueles auxiliares. Ainda assim, eles devem dar proteção total aos olhos e ser de modelo que permita usar junto óculos corretivos, quando necessário.
Óculos de sol podem ser usados abaixo da viseira ou do de proteção, mas jamais podem substituir um dos dois. O mesmo vale para óculos corretivos e de trabalho (EPI).
Além disso, é proibido colocar películas de qualquer tipo na viseira, ou andar com ela erguida. Se for usar de noite, ela precisa ser de tipo cristal, totalmente transparente.
Viseira em capacetes com queixeira e modulares
Nos capacetes com queixeira, é permitido deixar uma pequena fresta, caso haja necessidade para circulação de ar. Nos modulares (escamoteáveis ou não), o conjunto queixeira-viseira deve estar abaixado e travado durante a circulação.
Infrações e penalidades
Ainda segundo a nova Resolução 940/22, o mesmo Código de Trânsito prevê infrações para cada uma das penalidades possíveis. Em todos os casos, a lei é válida tanto para condutores quanto para passageiros.
Não usar ou usar errado
Andar de moto sem capacete é uma infração autossuspensiva. Ou seja, acarreta suspensão direta da CNH, mesmo que não houvesse pontos acumulados. O valor é de R$ 293,47.
Andar sem fixá-lo corretamente (cinta jugular fechada e sob o maxilar), ou com queixeira ou tamanho inadequado, é infração leve. O valor é R$ 88,38.
Capacete fora das especificações
Se o capacete estiver fora das especificações do INMETRO, a infração é grave, com valor de multa em R$ 195,23.
Viseira/óculos ausente ou irregular
Por fim, se o desacordo com as normas estiver na viseira ou no óculos de proteção, seja na ausência de um dos dois ou em condições fora das especificadas, a infração é média. O valor da multa é R$ 130,16.