Recentemente, falamos sobre as novas regras que já estão valendo para o mundo das multas automotivas. Mas não é só isso que precisamos focar, pois há infrações simples que são cometidas por maus hábitos ou mau comportamento.
Por isso, enumeramos as 5 multas que você pode cometer apenas dentro da cabine do carro. Ou seja, não importa só o modo como impactamos o trânsito lá fora. Na verdade, o que fazemos dentro do veículo também pode gerar multas!
1. Dirigir com uma só mão
Claro que precisamos tirar uma das mãos do volante para passar marcha. Para acionar acessórios e equipamentos do carro, ou mesmo para fazer sinais a outros motoristas.
Contudo, isso já está previsto pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Portanto, tudo que foge desses três casos é considerado infração média. A brincadeira custa R$ 130,16 e quatro pontos na sua CNH.
É ainda pior se a mão estiver fora do volante por culpa do celular. Aí é infração gravíssima: preço de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.
2. Um braço pra fora do carro
Muita gente tem dúvida se isso é mesmo multa ou mito. Na verdade, depois da explicação acima não é difícil entender que andar com o braço para fora gere multa.
Afinal, isso é só uma confirmação explícita de que o condutor tirou uma das mãos do volante, sem causa aceitável. Tanto que a penalidade é a mesma: infração média, custo de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Só lembrando que expor o braço para sinalizar manobras como conversão, mudança de faixa ou mesmo de velocidade são permitidas.
Além disso, no caso de um acidente, o braço para fora fica perigosamente exposto a ferimentos ainda mais graves.
3. Calçados inadequados
Aqui temos uma polêmica, já que é permitido dirigir descalço, mas não com chinelos, sapatos de salto alto e afins. Claro que o agente de trânsito precisa parar o carro para detectar isso.
E é justamente aí que o condutor pode, em tese, esconder o calçado, caso ele seja inadequado. De qualquer modo, fica o registro de que dirigir com calçado inadequado pode comprometer o bom uso dos pedais.
Assim como dirigir descalço pode causar suor e risco de seus pés acabarem escorregando nos pedais. O que também poderia causar acidentes. A infração também é média.
4. Fones de ouvido? Nunca!
Para alguns pode soar contraditório também, já que o carro pode ter um aparelho de som próprio. Mas não é bem assim, pois o aparelho não impede o condutor de ouvir sons externos, concorda?
Por isso mesmo, os fones de ouvido, além de contraindicados, são proibidos. Além disso, como o ponto aqui é atenção, não importa se o fone se liga ao som do carro. Ou ao celular ou mesmo se funciona via bluetooth. Nenhum é permitido.
5. Volumes que atrapalham
Sabe a expressão popular “mala sem alça”? Pois é, para o CTB não vale nada, nem com alça, nem sem, nem qualquer outro volume físico. Isso inclui deixar livre o espaço que fica à esquerda do motorista, bem como seus braços e pernas.
Os maus exemplos vão desde objetos como malas, mochilas, bolsas e afins. Até animais de estimação ou mesmo pessoas, como crianças. Ou seja, qualquer coisa que possa causar estorvo ou atrapalhar a movimentação do motorista durante a condução do veículo.