Todo mundo sabe que os automóveis têm um preço alto no Brasil, quando comparamos a países de primeiro mundo. Daí é que vem a dúvida sobre importação de carros. Afinal, você sabe como funciona e se vale a pena mesmo?
Para responder isso, precisamos entender melhor vários aspectos. Por exemplo, a definição dos objetos de importação (tipos de veículos). Assim como a definição dos sujeitos (Pessoa Física e Pessoa Jurídica). Entre outros pontos. Confira!
Importação de carros: quem faz e vantagens
Primeiramente, é preciso entender que a legislação nacional só permite importações pré-determinadas. O carro zero km, por exemplo, é liberado. Já seminovos não são permitidos. A liberação volta a ocorrer quando o carro atinge 30 anos de fabricação.
Isso ocorre por motivos culturais e de coleção, apenas. Isso tudo diz respeito ao objeto da importação. E os sujeitos, quais podem ser? Tecnicamente, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica. As empresas, com CNPJ e um CNAE relacionado a isso.
No fundo, é algo prático e rotineiro. Já a Pessoa Física não pode importar apenas com seu CPF. Ela precisa de um RADAR. É a abreviação para Registro de Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. A vantagem é gastar menos do que para contratar uma importadora, e pagar menos impostos.
A desvantagem é que podem surgir várias burocracias que a Pessoa Física não domina, além do tempo empregado. Já no caso da Pessoa Jurídica, existe tanto a revendedora quanto a importadora, que presta serviço direto para Pessoa Física.
Nos dois casos, a vantagem é justamente a expertise e a agilidade e segurança que isso traz. A desvantagem é que, naturalmente, isso vai gerar vários custos e gastos a mais. O que se soma ao lucro da empresa, que é inevitável e gera valores bem maiores.
Importação de carros: órgão e tributos
Vários órgãos fazem parte da burocracia natural da importação de carros no Brasil. Sobretudo 4 deles, que são o DECEX, o IBAMA, o DENATRAN e a própria Receita Federal. No primeiro caso, do DECEX, é o Departamento de Comércio Exterior.
Ele é responsável por analisar a categoria do carro (novo ou colecionável), e autorizar o processo. O IBAMA é quem emite a LCVM, que é a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor. Trata-se da questão ambiental e cumprimentos por parte do carro.
O DENATRAN, por sua vez, lida com o CAT (Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito). Aqui o foco são nossas normas de trânsito. A Receita Federal, por fim, faz a parte aduaneira e de fiscalização e recolhimento de impostos.
Lembrando que Pessoas Físicas pagam menos tributos, como o ICMS, que é abatido 100%. Afinal, se é para uso pessoal, não faz sentido incidir a cobrança dele. Que é um Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadoria e de Serviços.
Já outros impostos a Pessoa Física paga, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Curiosamente, antes ele não era obrigatório. As empresas, por sua vez, ficam com todos esses, mais PIS/PASEP- Importação, COFINS-Importação e afins.