Alguns meses atrás nós falamos sobre a novidade da Lei nº 14.071/2020. Ela foi proposta em 2020, entrou em vigor em 2021 e desde então vem gerando confusão. Por isso decidimos voltar ao tema, trazendo casos específicos espalhados pelo Brasil. Confira!
Dada a importância da legislação de trânsito, já falamos várias vezes sobre ela por aqui. Por exemplo, sobre placas de trânsito, para que você lembre o que cada uma significa. Ou ainda, sobre como a educação de trânsito poder ser dada nas escolas.
Conversão especial à direita: legislação e problemas
Como referido acima, foi a Lei 14.071/2020 que passou a permitir a conversão especial à direita. Isto é, mesmo quando o semáforo esteja vermelho, embora isso traga limitações, é claro. Basicamente, é preciso que haja sinalização indicando a legitimidade da manobra.
Sem falar que pedestres continuam tendo preferência em relação aos motoristas. Ou seja, nesse sentido alguns pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) permaneceram intactos. Ainda assim, as confusões não deixaram de acontecer.
Quem chama atenção para isso são membros do Cetran-SP, o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo. O primeiro problema é que a sinalização da via é uma das exigências da própria lei. Sendo que ainda não há protocolo em relação a isso.
Na prática, cada município tem improvisado a sinalização de um modo, o que é ilegal. É preciso que haja uniformidade federal nesse ponto. Ou seja, uma padronização dos critérios de sinalização que permitam a conversão especial à direita, perante semáforo vermelho.
O termo técnico aqui é que as prefeituras são “gestoras” das leis de trânsito, não legisladoras. Neste sentido, elas não podem inovar ou criar nada, apenas executar e fiscalizar. Segundo o Cetran-SP, cabe ao Contran padronizar o processo, trazendo a devida regulamentação.
Conversão especial à direita: irregularidades
Uma das localidades que comprovou as irregularidades foi Campo Grande, de Mato Grosso do Sul (MS). O erro mais comum é todos os carros pararem quando o sinal fecha, impedindo a faixa da direita. O que impede que outros veículos realmente façam a “conversão especial”.
Outro erro comum é motoristas não pegarem mais a faixa à direita. Isso por acharem que só pode utilizá-la quem for virar à direita. Ou seja, confundem o direito à conversão com obrigatoriedade, o que gera gargalo à esquerda.
Outros exemplos incluem Brasília (DF) e Cuiabá (MT). Todos esses locais dizem que implementaram a novidade justamente à luz da Lei 14.071/2020. Além disso, a intenção declarada é a de resolver problemas de fluidez e tráfego lento.
Alguns locais manifestaram sua adesão por meio das famosas Semobs (Secretarias Municipais de Mobilidade Urbana). Enfim, agora tudo indica que o próximo passo seja, realmente, aguardar maiores manifestações por parte do Contran.