O Contran fez mudanças na legislação que rege o uso das películas nos vidros dos carros, o chamado insufilm. A resolução 960/2022 agora proíbe películas com transparência inferior a 70% no para-brisa e laterais dianteiros. Para os traseiros, a transparência não pode ser menor que 28%.
Veja ofertas de seminovos certificados na Karvi!
Até então, o mínimo de transparência precisava ser de 75%. Além disso, a nova resolução também passa a proibir películas com bolhas. Elas interferem na visibilidade, principalmente nos vidros frontais. Caso elas ocorram, o proprietário deverá trocar o acessório sob pena de multa.
Agora, também ficam totalmente proibidas as películas opacas e espelhadas em qualquer vidro do carro. Elas podem ser aplicadas apenas na carroceria ou no caso de teto solar. As únicas exceções são para blindados ou máquinas agrícolas e implementos rodoviários.
O descumprimento da lei é infração grave, passível de multa de R$ 195,23. O condutor recebe cinco pontos na CNH e o veículo é retido para regularização. Geralmente a película precisa ser retirada no local.
A fiscalização será feita pelos Detrans estaduais, além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e de Transportes) e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem).