Pouca gente sabe, mas a maioria das ocorrências de acidente no trânsito poderia ter sido evitada com a devida prevenção. Por isso mesmo, entenda melhor a importância do cinto de segurança para crianças! Isso pode fazer toda diferença em momentos decisivos.
De modo semelhante, por aqui já falamos sobre a Lei da Cadeirinha: entenda melhor o Novo Código de Trânsito. Sobre quando (e como) a Toyota melhorou o alerta de criança esquecida no carro. E até sobre o fato de que o cinto de segurança tem prazo de validade e precisa ser verificado. Confira!
Cinto de segurança para crianças: legislação vigente
Embora bem divulgada, a Lei 14.071/20 ainda é ignorada por muita gente, infelizmente. Sancionada em 2020, ela entrou em vigor só em abril de 2021, mudando diversas regras. Entre elas, a da segurança das crianças nos automóveis que circulam em todo o território nacional.
O bacana é que agora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é mais chapado, mas sim dinâmico. Ele leva em conta a altura e/ou idade de cada criança. Para começar, toda criança abaixo de 10 anos de idade, ou de 1,45m de altura, deve ir sempre no banco traseiro.
O próximo ponto é o dos equipamentos de retenção, o que vai além do cinto de segurança, naturalmente. Esse complemento ou dispositivo pode ser uma cadeirinha, um bebê conforto ou um assento de elevação. Aqui estamos focando apenas o terceiro caso, ou mesmo a criança que já não precisa de elevação.
Mas é preciso salientar a importância não apenas do cinto de segurança para crianças, mas também esse enquadramento. No caso, se houver um acidente a criança com menos de 1,45m (e sem elevação) pode se ferir gravemente mesmo com o cinto de segurança, como fica claro abaixo.
Cinto de segurança para crianças: dicas e cuidados
Como vimos acima, mesmo com cinto de segurança uma criança pode se machucar, caso os outros pontos da lei sejam ignorados. A regra fundamental aqui é saber ponderar a transição da cadeirinha infantil para o uso do assento de elevação. Sendo que ela se dá a partir dos 4 anos de idade.
O ponto é que o assento de elevação existe, justamente, para deixar a criança na altura certa. Ou seja, no mínimo 1,45m, como também referido anteriormente. Isso evita que o cinto de segurança apresente o risco de ficar à altura do seu pescoço.
Caso contrário, podem ocorrer, por exemplo, lesões na cervical e até lesão da artéria carótida. Para se ter ideia da questão, além do risco de óbito, isso implica riscos graves de tetraplegia. Daí a importância de levar em conta todas as regras junto, de modo mais global e atencioso.
Ou seja, a importância de cruzar a questão da altura mínima (1,45m), com a do complemento (dispositivo de segurança). E, claro, do uso do cinto de segurança em relação a tudo isso. Lembrando que a regra de ir no banco da frente é a mesma, então só é possível após 10 anos ou 1,45m de altura.