Uma solução que surgiu para aumentar a segurança e até o fluxo no trânsito ainda continua causando confusão entre muitas pessoas. Isso porque alguns ignoram seu papel real e suas regras. Afinal, quais carros podem circular nas faixas ou canaletas de ônibus? Entenda melhor abaixo e não erre mais!
Vale lembrar que por aqui também já falamos sobre avançar no sinal vermelho: é sempre proibido, ou há exceções? Falamos sobre ultrapassagem segura: veja 5 técnicas para não errar mais e manter tudo sob controle. E até sobre a famosa instalação de engate: afinal, quais os cuidados necessários? Confira!
Faixas ou canaletas de ônibus: a sua função
Presentes em diversas cidades grandes do Brasil, as canaletas de ônibus também são chamadas de faixa exclusiva ou de via de ônibus. Ou, simplesmente, de “corredor de ônibus”, a depender da localidade em questão.
O fato é que em todos os municípios há regras para seu uso. Em praticamente todos os casos elas surgiram por um motivo especial, que é o da segurança no trânsito. Isso envolve a integridade física dos pedestres e transeuntes em geral, como também a dos demais veículos de passeio ou comerciais.
Assim, eles não são obrigados a trafegar perto dos ônibus. Também há casos em que elas foram feitas para mitigar um pouco do congestionamento, como em São Paulo, capital.
Ou, ao menos, para diminuir o tempo de deslocamento dos passageiros que, em relação aos usuários de carros particulares, acabam sendo a maioria. Nos dois casos, sua função é clara e inconfundível.
Faixas ou canaletas de ônibus: as multas
A lei que regula o uso dessas canaletas ou faixas é a do art. 184, do próprio CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Sendo que ela é um pouco complexa. Em alguns locais é permitido que ônibus e táxi a utilizem. Em outros, apenas ônibus.
Em alguns casos há a exceção fora do horário de pico, mas não em todos. Então, é preciso ficar atento às placas e regulamentos. A infração é considerada gravíssima. Além do valor de R$ 293,47, o motorista leva 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Naturalmente, às vezes é preciso cruzar a canaleta ou faixa de modo forçoso, o que também é permitido. Por exemplo, para fazer uma conversão ou acessar um lote lindeiro (construções, vagas, garagens, etc.). Mas isso não inclui utilizá-la para ultrapassagens, o que também é infração gravíssima.
A multa pode vir de agentes ou de radares. Por fim, vale lembrar que pedestres, ciclistas, skatistas e afins também precisam ficar atentos. Alguns chegam a “pegar rabeira” nos coletivos. Porém, não é raro a circulação indevida nessa área causar acidentes graves ou mesmo fatais.