Nem sempre os critérios utilizados pelas seguradoras, oficinas ou vistorias em geral são claros para nós. Há casos de sinistros com perdas parciais, ou com perdas totais, que é quando usamos a expressão “deu PT no carro”. Para não errar mais, entenda o que exatamente é esse termo logo abaixo!
De maneira bem parecida, por aqui também já falamos sobre o que fazer em casos de acidente com o carro. Sobre as situações em que o combate às drogas tem reduzido acidentes causados por entorpecentes. E até sobre as ditas “autoestradas do futuro”: veja as rodovias inteligentes que evitarão acidentes. Veja!
Perda total do carro: sinistro, perda parcial e PT
Como dito acima, nem sempre as definições legais e contratuais são claras nesse universo em questão. Por isso mesmo, vamos detalhar o caso. No mercado nacional de seguros automotivos, a primeira definição aplicada é a de sinistro. É assim que as empresas se referem a qualquer ocorrência prejudicial.
Ou seja, quando um acidente ou dano qualquer se materializa, ele se torna um sinistro. Na prática, ele pode ser parcial ou total (também chamado integral). Geralmente, colisões, alagamentos e incêndios costumam deixar alguma margem para serem apenas parciais, e não necessariamente totais.
Ao mesmo tempo, quase sempre ocorrências de roubo ou furto de carros acabam entrando em sinistro total. Mas também há, evidentemente, furtos que se convertem em sinistro parcial, quando o carro é encontrado, com ou sem avarias. Como há acidentes que se tornam um caso de perda total.
Em termos técnicos, o recorte de valor é de 75% em relação ao preço do carro ou da apólice. Ou seja, quando o reparo ou intervenção custa mais que isso, estamos falando em sinistro total. Quando custa menos, entra o sinistro parcial e o acionamento da franquia, que é uma taxa para desfrute do serviço assegurado.
Perda total do carro: quem dá o veredicto final
Acima ficou claro que existe uma taxa de franquia, que é a cobrança por parte da seguradora para você acionar o seguro. Isto é, nos casos em que o reparo ou intervenção custará menos de 75%, como também vimos. Mas e se o acidente for leve e o reparo custar menos que o valor da franquia?
Nesses casos, o mais óbvio é reparar por conta e não acionar a seguradora, já que do contrário o segurado sairia no prejuízo. Porém, vale notar que no caso de perda total a seguradora fará reembolso do valor integral da apólice. E que nesses casos não há desembolso do custo de franquia por parte do contratante.
De qualquer modo, tudo isso exige procedimentos de confirmação e validação. Especialmente quando se trata de perda total, é preciso ficar atento a toda essa dinâmica. Ela envolve você enquanto segurado, a seguradora, um perito e, claro, uma oficina de reparos.
O grande conselho é que, se houver divergência entre qualquer uma dessas partes, você recorre a outro profissional nesse meio todo. Trata-se do seu corretor de seguros. Costumamos esquecer dele logo depois de assinar o contrato, mas ele pode ajudar em diversos trâmites futuros.