Infelizmente, ainda tem muita gente que ignora seus direitos legais. Isso também ocorre em relação ao seguro veicular obrigatório, que a maioria conhece pela sigla DPVAT. E que todo proprietário veicular pagava junto com o IPVA, até 2019. Agora, veja seus direitos e deveres atuais em relação ao DPVAT 2023!
Vale lembrar que por aqui também já falamos sobre quando exatamente pagar o licenciamento 2023 SP. Sobre quando a nova CNH entrou em vigor: veja o que mudou e não perca nenhuma novidade. E até sobre como fazer a comunicação de venda de um carro pela internet, para não ter dor de cabeça no futuro. Não perca!
DPVAT: obrigatoriedade e valores a serem pagos
A abreviação DPVAT indica, no Brasil, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotivos. Como o nome já sugere, trata-se de um seguro que cobre pessoas envolvidas em acidentes de carro. Além disso, até 2019 a modalidade era obrigatória em todo território nacional, como veremos adiante.
Na prática, esse encargo variava conforme a categoria veicular, indo de R$ 63,69 para carros de passeio, até o valor de R$ 246,23, para a categoria dos ônibus. Não confunda esse valor com o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Os valores eram cobrados juntamente, mas são diferentes entre si. Até porque, o papel do DPVAT é, como dito antes, cobrir ou auxiliar pessoas envolvidas em acidentes. O interessante é que isso inclui pedestres, e não apenas motoristas ou passageiros.
Aliás, os beneficiados também podem ser os parentes de uma pessoa envolvida em acidente. Por exemplo, se um pai ou mãe de família morre após um acidente, os filhos são os beneficiados. Inclusive, a cobertura também está obrigada a beneficiar eventuais culpados de acidentes, sem entrar no mérito da questão.
DPVAT: valores e solicitação de indenização
Como vimos, não cabe ao seguro DPVAT entrar no mérito de quem foi ou não culpado num acidente automotivo. Atualmente, a instituição que realiza os pagamentos é a própria Caixa Econômica Federal. Neste caso, sob a supervisão da SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados, do próprio Governo Federal.
Em caso de indenização, os valores variam conforme a gravidade do ocorrido. São três casos principais. O mais leve de Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares, que ressarce até R$ 2.700. O segundo caso é de Invalidez Permanente, até R$ 13.500.
Por fim, os casos de óbito, ou seja, a morte de algum envolvido em acidente. Curiosamente, é o mesmo valor dos casos de invalidez: 13.500 reais. Os pedidos de indenização são gratuitos, e podem ser feitos pela internet, ou nas agências dos Correios. Ou ainda, em postos de atendimento presencial.
A documentação necessária para dar entrada no pedido de indenização varia de caso a caso. Por isso, é preciso entrar em contato e tirar as dúvidas, tanto pelo site, quanto pelo aplicativo para smartphone. Ou mesmo por telefone, no número 0800-022-1204. O prazo é de 3 anos após ocorrido o acidente.
Por fim, vale lembrar que o DPVAT foi criado em 1974, mas sofreu alterações radicais desde 2019. De lá para cá, incluindo o DPVAT 2023, houve isenção generalizada no pagamento. No entanto, a cobertura de indenizações continua vigente. Então, se preciso, faça valer seu direito.