O valor da multa por avançar o sinal é de R$ 293,43, e o condutor leva 7 pontos na CNH. Há um ano, desde abril de 2022, entrava em vigor a Lei nº 14.071/2020, que alterava as regras de cruzamentos com semáforos ou sinais de trânsito. A novidade passou a permitir conversões à direita mesmo com o sinal vermelho, mediante sinalização vertical que permita a manobra. Em caso de ausência da sinalização, a conversão continua proibida.
Quem desejar seguir em frente nestes cruzamentos deverá esperar o sinal ficar verde, senão também incorrerá na mesma punição.
E mesmo assim, essa conversão não pode ser feita à revelia da faixa de pedestre. Isto é, continua importante frisar que o condutor sempre deve dar a preferência a eventuais pedestres. Ou mesmo a ciclistas, se for o caso.
A ideia da nova lei é melhorar o fluxo de carros em pontos mais complicados da engenharia urbana de tráfego. No entanto, além das ressalvas feitas acima, essa decisão não é arbitrária por parte do condutor. Ou seja, ele não pode optar pela conversão sempre.
Na prática, os cruzamentos onde for permitida a conversão à direita mesmo com o sinal vermelho serão identificados, com placas permitindo a movimentação. Em caso de ausência de sinalização, a conversão continuará proibida, até que o sinal fique verde.
Realizar conversão proibida é infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.