A nova lei de trânsito trouxe diversas alterações para o ano de 2021. Se você ainda não conhece as mudanças, é hora de se informar para não cometer nenhuma infração. Esse tipo de legislação serve para proteger os pedestres e os condutores, então não se engane.
Algumas mudanças vão ser bem sentidas pelo condutor. Já outras, serão adotadas com muita tranquilidade. Em relação aos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, será necessário ter muita atenção, pois a mudança influencia diretamente a vida do indivíduo.
Validade da CNH
Os prazos de validade da CNH mudaram completamente. Esse tipo de prazo influencia na frequência com que as pessoas precisam fazer a renovação da sua carteira de motorista, de modo que, com as alterações, a periodicidade será outra.
Para os motoristas menores de 50 anos de idade, o prazo vai ser de 10 anos. Isso significa que, a cada 10 anos, eles deverão fazer o processo de renovação da carteira de motorista. Para os motoristas com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer de 5 em 5 anos; e para os motoristas de 70 anos ou mais do que isso, a frequência para renovar a carteira de motorista é de 3 em 3 anos.
Suspensão da CNH
Os critérios para suspensão da carteira de motorista mudaram no ano de 2021. Os limites de pontuação irão variar de acordo com o número de infrações gravíssimas que o motorista tiver no período de 12 meses. Uma das principais mudanças da Nova Lei de Trânsito é o aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH que passará a ser de:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem tiver 1 única infração gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.
Transporte de crianças
O transporte de crianças também sofreu alterações. Agora os critérios estão mais voltados à realidade da criança e não somente sua idade. Essa mudança é importante e deve ser cumprida com o máximo de rigor possível. Passa a ser obrigatório a inclusão da altura da criança nas regras de uso, além da obrigação do equipamento de segurança em crianças com idade igual ou até 10 anos. Anteriormente, crianças de 7 anos e meio até 10 anos só precisavam sentar-se no banco traseiro com cinto de três pontos.
Exame toxicológico
A necessidade de fazer exames toxicológicos a cada 2 anos e 6 meses ainda está na lei e serve para motoristas que tiverem carteiras de classe C, D e E. Além disso, os motoristas que tiverem menos de 70 anos deverão fazer esse exame dentro das mesmas normas.
Caso o exame não seja realizado dentro do prazo ou nos próximos 30 dias após o final do prazo, o motorista sofrerá uma multa e terá registrada uma infração de natureza gravíssima em sua carteira.
Serviço de benefícios aos bons condutores
As novas regras de trânsito também determinam a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC. Ele será um serviço de cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais e descontos tarifários aos condutores cadastrados, mas vale destacar que o cadastro só será realizado com a autorização e consentimento prévio do motorista.
Recall
A punição para quem não fizer o recall dentro do prazo e realizar as modificações necessárias no veículo resultará na proibição de realizar o licenciamento do carro.
Possibilidade de advertência escrita no lugar da multa
Com a nova lei, quem cometer uma infração de trânsito leve ou média poderá ser punido apenas com uma advertência por escrito. Ou seja, sem boleto para pagamento de multa ou acréscimo de pontos na CNH.
No entanto, essa nova regra só vai valer no caso de o condutor não ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O que muitos motoristas não sabem é que isso já era possível no Brasil. No entanto, ao receber a multa, você ainda precisava solicitar o formulário de conversão. Com o novo projeto de lei, esse processo será automático.
Além dessas mudanças, é importante destacar outras duas relevantes: a primeira é que o uso do farol durante o dia se tornará obrigatório apenas em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos. Já a segunda é que será permitido o movimento de conversão à direita diante de semáforo vermelho, desde que exista uma sinalização no cruzamento que autorize essa conversão.