O IPVA é um imposto estadual que incide sobre os veículos emplacados localmente, sendo que 50% do tributo é direcionado ao estado e 50% ao município de emplacamento. Porém, as alíquotas deste imposto variam de acordo com o estado, assim como também a data de fabricação limite do veículo para recolhimento do tributo.
O que é IPVA?
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. Vale ressaltar que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Em 2017, os estados que cobravam as maiores alíquotas eram São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, com 4% sobre o valor venal do veículo, sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
Quais carros antigos estão isentos de IPVA?
Como você pode conferir a seguir, a isenção de IPVA para carros antigos é determinada por cada estado. Atualmente, os estados do Acre, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima são os que mais beneficiam os automóveis mais antigos.
Neles, carros com a partir de 10 anos de uso contados da data de fabricação já não precisam mais pagar o imposto. Sendo assim, caso você possua um Volkswagen Gol ano 2010 na garagem, já não precisa mais fazer o pagamento do tributo.
Porém, há alguns outros estados que são mais “rígidos” neste quesito. Isso inclui os estados de Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Neles, somente os veículos com 20 anos da data de fabricação não precisam pagar IPVA.
Por esses e outros motivos que diversos proprietários e também empresas com frota de veículos (como locadoras) costumam emplacar seus veículos em outros estados. Há pessoas que moram em São Paulo e emplacam seus carros no Espírito Santo, que tem o menor IPVA do País, de apenas 3% do valor venal.
Esta prática é ilegal e o proprietário pode ser processado por crime contra a ordem tributária, com pena entre dois e cinco anos de prisão e multa.
Como é essa isenção de IPVA por estado?
Segue relação completa de isenção de IPVA de acordo com o estado em que o automóvel está emplacado:
Estado | Automóveis isentos de IPVA |
Acre | 10 anos da data de fabricação |
Alagoas | 20 anos da data de fabricação |
Amapá | 15 anos da data de fabricação |
Amazonas | 15 anos da data de fabricação |
Bahia | 15 anos da data de fabricação |
Ceará | 15 anos da data de fabricação |
Distrito Federal | 15 anos da data de fabricação |
Espírito Santo | 15 anos da data de fabricação |
Goiás | 15 anos da data de fabricação |
Maranhão | 15 anos da data de fabricação |
Mato Grosso | 15 anos da data de fabricação |
Mato Grosso do Sul | 15 anos da data de fabricação |
Minas Gerais | a redução é progressiva conforme o ano do carro |
Pará | 15 anos da data de fabricação |
Paraíba | 15 anos da data de fabricação |
Paraná | 20 anos da data de fabricação |
Pernambuco | a redução é progressiva conforme o ano do carro |
Piauí | 15 anos da data de fabricação |
Rio de Janeiro | 15 anos da data de fabricação |
Rio Grande do Norte | 10 anos da data de fabricação |
Rio Grande do Sul | 20 anos da data de fabricação |
Rondônia | 15 anos da data de fabricação |
Roraima | 10 anos da data de fabricação |
Santa Catarina | veículos produzidos até 1985 |
São Paulo | 20 anos da data de fabricação |
Sergipe | 15 anos da data de fabricação |
Tocantis | 15 anos da data de fabricação |
Como usar desse benefício de isenção do imposto?
A isenção de IPVA para carros antigos é realizada de maneira automática. Um automóvel de ano 2000, por exemplo, pagou o imposto no estado de São Paulo até o ano de 2019 (último lançamento).
Após isso, no licenciamento anual, o veículo passa a exibir em seu documento uma observação de que está isento do imposto.
Se o benefício não for cedido automaticamente, o proprietário pode ajuizar ação declaratória tributária para conseguir a isenção.
IPVA 2021 segue isento para PCD
As alterações nas regras de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de São Paulo ainda geram muitas dúvidas. Em dezembro do ano passado, foi publicada a lei estadual 17.293/2020, que restringia o benefício para pessoas com carros adaptados. Porém, a justiça suspendeu em janeiro a cobrança daqueles que perderam a isenção para PCD. O resultado? Quem já pagou não sabe como proceder: como pedir reembolso e se precisa pagar a última parcela do IPVA 2021.
Como já vimos em outra matéria, existem mudanças na tributação do Brasil no mercado automotivo, porém algumas dessas mudanças foram revogadas, e a realidade acaba sendo outra.
Como era e como ficou?
Pela nova lei, a isenção do IPVA 2021 seria concedida apenas para “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. É concedido o benefício também para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor.
Isso gerou bastante revolta de pessoas com deficiências que antes tinham direito à isenção e perderam o benefício com a nova regra, mesmo que fosse uma condição severa, simplesmente porque o carro não era adaptado.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou que a mudança visava reduzir fraudes e atender o público que realmente precisa desse benefício. Contudo, em janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da cobrança do IPVA 2021 para o público PCD que já tinha direito à isenção do imposto no ano passado. Essa decisão é uma liminar, ou seja, ainda não foi julgada de forma decisiva.
E por fim, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo informou que qualquer possibilidade de reembolso do imposto depende de julgamento definitivo relacionado ao tema, pois as liminares possuem caráter provisório. Sendo assim, os valores pagos do imposto serão automaticamente restituídos se mantida a isenção após trânsito em julgado da ação. A secretaria aponta que ainda não dispões do total já arrecadado com o imposto de carros PcD em 2021.
O órgão também anunciou que, em cumprimento à determinação superior, as isenções baixadas foram restabelecidas. Com isso, houve permissão para o licenciamento e a eventual transferência do veículo.