Ao ser autuado por conta de uma infração, o proprietário do veículo pode indicar quem era o condutor do momento, transferindo os pontos da infração para a CNH do real motorista que cometeu a violação da lei.
Como funciona a transferência de pontos?
Após cometer a infração, o proprietário do veículo receberá em sua casa a notificação da punição, que alerta sobre a multa que deverá ser emitida completamente posteriormente.
Caso o proprietário não tenha sido o responsável pela infração, é possível indicar o real infrator, ou seja, a pessoa que estava conduzindo o veículo naquele momento.
Quando é possível indicar um condutor?
Quando um motorista é multado em flagrante, não há possibilidade de indicar um condutor, mas quando a multa não é aplicada dessa forma, o governo permite que seja indicado o condutor que estava dirigindo no momento da infração, que até então não foi identificado.
Por exemplo: Ao ser multado por um radar eletrônico, é possível indicar o condutor, mas ao ser autuado por um agente de trânsito, não é possível.
Indicação Permitida: Em todas as infrações que o motorista do veículo seja culpado, é possível realizar a transferência de pontos.
Indicação Indisponível: Quando a infração imposta não for por consequências da atitude do motorista, o proprietário continuará sendo responsabilizado. Exemplos: Autuação por iluminação do veículo com defeito, atraso no licenciamento do veículo, trafegar com equipamento obrigatório ausente e etc.
Vale lembrar que desde abril de 2021 o prazo para indicação agora é de 30 dias após o recebimento da notificação. Ao ultrapassar esse prazo, a multa é automaticamente associada ao proprietário do veículo autuado.
Quem pode indicar?
De acordo com o informado pelo Detran, diferentes pessoas podem realizar o procedimento:
– O proprietário do veículo.
– O condutor.
– O procurador do proprietário do veículo.
Caso o veículo seja de uma pessoa jurídica, o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica também pode solicitar a indicação.
Pagamento da multa
Os pontos recebidos por conta da infração podem ser transferidos, mas a responsabilidade de pagamento da multa continua sendo do proprietário do veículo multado.
Como realizar a transferência de pontos?
Ao receber a notificação da atuação, é preciso preencher o formulário para indicação de condutor com dados do motorista infrator e do proprietário que recebeu a notificação, anexando uma cópia da identidade do dono do veículo, uma cópia da CNH do condutor e as duas assinaturas. A outra etapa consiste em enviar a solicitação de indicação juntamente com os documentos para o endereço informado pelo Detran.
Veja também como consultar os pontos da CNH
Como fazer o procedimento pela internet?
Desde 2017, no estado de São Paulo é possível realizar o processo através da internet. Após o cadastro na plataforma “DSV Digital”, é preciso digitalizar os documentos solicitados e enviar a indicação digital para a análise. O sistema do governo também pode ser utilizado para iniciar uma defesa de autuação ou emitir segunda via de uma infração.
Fraudes na transferência
Caso seja comprovado que o condutor informado não dirigia o veículo no momento da infração, a atitude de falsa indicação se enquadra em um crime de falsidade ideológica, passível de multa e pena de reclusão por 5 anos!
Conclusão
O procedimento de indicação de um condutor infrator não é complicado, tornando- se mais prático ao ser feito pela internet.
Lembre-se que ao emprestar seu carro a um amigo, por exemplo, será possível transferir os pontos para a CNH dele, mas o pagamento da multa continua sendo de sua responsabilidade, a menos que seja realizado um acordo entre os dois de forma não oficial para o pagamento da autuação.
Não se esqueça também do prazo de 30 dias para iniciar a transferência dos pontos.
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