Recorrer de uma multa é um recurso utilizado para anular uma multa de trânsito aplicada de forma injusta ou indevida. Entenda como funciona e como realizar esse processo.
Quando é possível recorrer a uma multa?
Qualquer tipo de multa aplicada pode ser recorrida, mas isso não significa que todas elas serão aprovadas. Quando o procedimento é iniciado, é feita uma análise do pedido, que pode ser aprovado ou reprovado pelo órgão do governo.
Como iniciar o processo?
Quando um motorista é autuado de forma automática, como em radares eletrônicos por exemplo, o Detran (Departamento Estadual De Trânsito) envia uma notificação de autuação para o endereço do condutor cadastrado no sistema. Se há apenas a notificação, significa que a multa ainda será emitida, ou seja, ela ainda não existe.
É no momento de recebimento da notificação que surge a primeira possibilidade de recorrer uma multa. Essa primeira etapa é chamada de “Defesa Prévia”, justamente por solicitar uma defesa antes da multa ser emitida.
Nessa oportunidade inicial, recomenda-se o apontamento apenas de irregularidades mais “simples”, como um número da placa veicular preenchido de forma equivocada ou outros problemas relacionados ao preenchimento da autuação, pois dificilmente seu pedido mais complexo será aprovado na primeira etapa.
A defesa prévia deve ser apresentada ao órgão atuador (como o Detran) dentro do prazo estabelecido e informado na notificação da multa.
E se a primeira tentativa for negada?
Caso o recurso seja negado ou você não tenha acionado uma defesa prévia, fique tranquilo, pois ainda será possível realizar outras tentativas.
Após a recusa ou ausência de envio, você receberá a NIP (Notificação De Imposição De Penalidade).
A segunda etapa é o recurso à JARI (Junta Administrativa De Recursos De Infrações), conhecido também como recurso em primeira instância. Neste momento sim é recomendado que o solicitante descreva todos os problemas e argumente melhor sobre a sua defesa, pois há mais chance de aprovação.
Meu recurso foi negado na primeira instância. E agora?
É possível ainda recorrer de uma multa na segunda instância, através do CETRAN (Conselho Estadual De Trânsito). Na última tentativa, assim como nas outras, o recurso pode ser aprovado ou negado.
Por onde posso recorrer?
A solicitação pode ser enviada através da internet, dos Correios ou presencialmente. Vale lembrar que o Detran é um órgão estadual, portanto o site muda de acordo com o estado, assim como pode acontecer em alguns procedimentos. Confira o site do Detran do seu estado para mais informações sobre etapas e documentos necessários para o método.
Quanto tempo isso demanda?
Cada instância possui um prazo máximo de 60 dias para resposta.
Devo pagar a multa?
Como sabemos, as multas possuem uma punição financeira. Você pode optar por recorrer sem pagá-la, e somente será preciso arcar com os custos se for negado até a última instância.
Caso o motorista já tenha pago a infração, se houver causa ganha no procedimento ele será reembolsado com o valor integral da multa, corrigido e com juros, devolvido em dinheiro.
Conclusão
Todo o processo é um pouco burocrático e pode levar meses para seu desfecho, mas vale a pena caso haja provas suficientes e concretas de que a multa foi aplicada injustamente ou conta com algum erro que a comprometa.
Caso o solicitante ganhe a medida administrativa, a multa será anulada, o que implica na não obrigatoriedade do pagamento, além do cancelamento dos pontos que iriam para a CNH (Carteira Nacional De Habilitação).