No começo de abril, o Contran publicou uma nova resolução que permite que multas sejam aplicadas através da fiscalização por videomonitoramento.
Se você já se irrita com a localização e a quantidade de radares espalhados pelo Brasil, saiba que agora terá mais um motivo para se preocupar: no primeiro dia do mês (01/04/2022), o Contran (Conselho Nacional De Trânsito) aprovou a Resolução 909, a qual autoriza que as infrações detectadas pela fiscalização através do videomonitoramento sofram a aplicação de multa sobre o infrator.
Nova resolução do Contran
Na verdade duas outras resoluções do passado já informavam a possibilidade de autuação através de uma câmera de monitoramento. A primeira é a Resolução 471, de 18 de dezembro de 2013, enquanto a segunda é a de número 532, de 17 de junho de 2015.
Contudo, embora o CTB (Código De Trânsito Brasileiro) já previa esse meio de fiscalização, ela ainda não havia sido realmente consolidada pelo Contran. Com a nova resolução, os agentes fiscalizadores de trânsito agora podem aplicar uma multa sobre um veículo ou um condutor se uma infração for detectada através de uma câmera de videomonitoramento, aquelas que são mais comuns em estradas.
Porém, vale ressaltar que de acordo com a resolução, essa autuação através da fiscalização de câmeras só pode ser realizada em vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.