Uma das dúvidas dos condutores antigos e novos, é referente as circunstâncias que podem agravar a situação em caso de penalidades de trânsito. Fizemos uma pesquisa para abordar todas as ordens que podem acentuar a punição.
Existem diversas formas de ser multado no trânsito. Isso pode incluir falta de cinto de segurança, uso do celular, veículos danificados que comprometam a segurança viária, entre outros. No entanto, separamos as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito.
Circunstâncias agravantes
I – com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II – utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III – sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV – com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V – quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI – utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII – sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Vale ressaltar que do mesmo modo que existem as circunstâncias agravantes na fixação da pena, o juiz também considera as atenuantes, que mesmo não constando no Código de Trânsito estão determinadas no artigo 65 do Código Penal.
Um exemplo de situação atenuante é o autor do crime menor de 21 anos, ou maior de 70. Além desse requisito da idade, outro fator contribuinte é o desconhecimento da lei e a confissão espontânea do ato cometido.
Sendo assim, fique atento aos pontos que podem agravar sua situação como condutor e não titubeie durante a condução de seu veículo.