Nesta última segunda-feira (09), o Governo concedeu junto ao Conselho Nacional de Trânsito uma medida que libera benefícios aos condutores que são cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não cometam nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Segundo o que está mencionado no Código de Trânsito Brasileiro, o RNPC tem como intuito cadastrar esses motoristas que não realizaram nenhuma imprudência no trânsito por um período de 1 ano.
A deliberação nº 257 enfatiza que o condutor deverá fazer uma autorização por meio de aplicativo ou através do Departamento de Nacional de Trânsito (DENATRAN). Gerando essa autorização, ele se torna cadastrado e permite que outros cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC.
Essa consulta, informa se a pessoa pesquisada consta no local ou não e é garantida a todos os cidadãos, portando o nome completo e o CPF do condutor.
Vale lembrar que trata-se de um cadastro voluntário e poderá ser excluído caso o condutor faça a solicitação, em situações de atribuição de pontuação ao cadastro, caso tenha o direito de dirigir suspenso ou estiver com sua CNH cassada ou validade vencida há mais de trinta dias.
Ademais, essa deliberação afirma que o RNPC poderá ser usado para conceder benefícios para os cadastrados e eles poderão ser fiscais ou tarifários.
O Contran informa que o RNPC entra em funcionamento em um prazo de até no máximo 180 dias, ou seja, 6 meses.