No início do mês de maio, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto nº 11.063, o qual regulamenta a lei que prevê a isenção dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) para os carros PCD.
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Isenção IPI
Desde então, já estava sendo possível diretamente à Receita Federal, porém, com a nova lei, mudanças ocorreram com relação ao tempo e preço do automóvel.
A lei nº 14.287, publicada no final de 2021, aumentou o prazo da isenção de carros PCD até 2026. Ademais, também alterou o valor de R$ 140 mil para R$200 mil o limite do preço do veículo para conquistar o benefício fiscal.
Com relação aos deficientes auditivos e visuais, também poderão receber descontos na compra do veículo zero km. Em fevereiro, a Receita Federal suspendeu a lei e justificou que as adições das deficiências em questão precisariam ser regulamentadas antes de qualquer alteração. Sendo assim, consideraram os pontos e concluíram que se enquadram no rol de beneficiados.
Segundo o Dr. Marcos Antônio da Silva, advogado PCD e ativista, com a liberação das solicitações para isenção do IPI, também será possível solicitar o abono do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Isso porque a carta apresentada pelos consumidores isenta o pagamento do imposto federal e é imprescindível para solicitar a anulação do imposto estadual.
Isenção do ICMS
Em dezembro de 2021, ocorreu a alteração do preço dos veículos para isenção do ICMS. Tal limite subiu de R$ 70 mil para R$ 100 mil, porém, a base de cálculo permaneceu a mesma.
Caso o automóvel custe mais de R$70 mil e não supere os R$100 mil, o comprador pagará uma parte da diferença do preço.
A mudança tem como foco ampliar as ofertas de veículos para os PCD, pois não existem muitas opções de veículos com câmbio automático por um valor menor de R$ 70 mil, fazendo com que eles enfrentem uma dificuldade ao escolher o automóvel.