Aprovado no Brasil desde 2006, o teste do bafômetro e a multa para quem se recusar a fazer, continua valendo. O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que a multa para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro é legal.
A corta mais alta do País estava julgando um Recurso Extraordinário (RE), de número 1224374, que pleiteava a inconstitucionalidade do teste e também dos exames e perícias que podem ser exigidos depois.
O teste do bafômetro surgiu quando a Lei Seca decidiu bater de frente com o número crescente de acidentes envolvendo condutores alcoolizados.
Contudo, algumas pessoas e entidades viam essa lei como contraditória e arbitrária. Por exemplo, no sentido de que ela força o condutor a “produzir provas contra si mesmo”, o que seria contrário à Constituição Federal brasileira.
Tudo começou quando, no Rio Grande do Sul, um motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro e o caso foi parar no Tribunal de Justiça local (TJ-RS). Curiosamente, o tribunal deliberou que a exigência era mesmo arbitrária e indevida.
Com isso, o Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) interpôs o caso, que então foi parar no STF. O resultado da decisão da suprema corte saiu nesta semana (19), mantendo a antiga postura do CTB.
Proibido bebidas nas estradas
Além disso, o resultado manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas famosas conveniências ou lojas de margem de rodovias federais.
A decisão foi bem rápida: o exame começou no dia 18, apenas um dia antes do voto final ser deliberado pelo relator e também presidente do STF, o ministro Luiz Fux.
Junto com o caso citado, ocorrido no Rio Grande do Sul, havia outros dois processos semelhantes pleiteando o mesmo recurso frente à suprema corte.
Além de mais de mil casos que vinham circulando em outras instâncias, que agora serão impactados pela tese de repercussão geral que foi fixada após a decisão.
O valor da multa continua sendo de R$ 2.934,70, além do recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e da suspensão do direito de dirigir por um ano.
Quem é contra o bafômetro?
Além do argumento de que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) forçaria o condutor parado por uma autoridade policial a gerar prova contra si mesmo, esse ponto de vista também utilizava outros argumentos.
O do problema é que a recusa não atestaria automaticamente embriaguez, embora o CTB trate assim. De fato, a lei de trânsito considera o ato de se negar ao teste uma infração gravíssima.
Ou seja, se a pessoa se negar, ela realmente será enquadrada na mesma punição de quem foi pego dirigindo alcoolizado e aceitou o teste comprobatório.
Como fica a venda de bebidas?
Igualmente proibida, como vimos, aqui a posição manteve a Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), que prevê a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
O recurso havia sido ajuizado pela própria Confederação Nacional do Comércio (CNC), em parceria com a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).
Ambas entendiam que o tratamento dado a esses estabelecimentos afrontava o princípio constitucional de isonomia, isto é, de que todos são iguais perante a lei.
Mas, para o colegiado do STF, a restrição é proporcional e adequada, tendo em vista o bem comum na redução de acidentes.
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