O conceito de incitação ou apologia ao crime já é conhecido no Brasil. O que o Projeto de Lei 130/2020 propõe é levá-lo para nosso CTB (Código de Trânsito Brasileiro), proibindo a divulgação de registros de infrações de trânsito.
Ou seja, se alguém compartilhar vídeo ou foto de condutores dirigindo alcoolizado, participando de corridas ilegais ou fazendo manobras já proibidas por lei (como racha e cavalo de pau), incorrerá em crime, caso o PL seja aprovado.
Na verdade, a proibição prevê qualquer tipo de disseminação, seja digital, eletrônica ou por vias impressas. O PL é de autoria de Christiane de Souza Yared (PL-PR), deputada federal.
Só se enquadram na proposta as divulgações que enaltecem o ato criminoso. Assim, um portal jornalístico ou usuário qualquer que compartilhasse um conteúdo desses para efeito noticioso ou de denúncia, não entraria nesse enquadramento.
O texto reforça o fato de que esse tipo de infração é um agravante, pois coloca a vida dos próprios condutores em risco, e também a de terceiros incitados a fazer o mesmo.
Quais as penas previstas?
Ainda segundo o PL, se o condutor for a mesma pessoa que fez o compartilhamento, a suspensão do direito de dirigir poderá chegar a um ano.
Uma reincidência dobraria esse prazo para dois anos, sendo que a segunda reincidência levaria à apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Caso o compartilhamento venha de alguém que ainda não tem CNH, o direito de obter a CNH é que ficará restrito, por tempo equivalente à suspensão ou cassação.
A PL também deixa claro que, uma vez em vigor, a prova da infração usada contra o infrator será o próprio vídeo. Por sua vez, o material deverá ser retirado de circulação.
Se o conteúdo não for excluído em 24h, o caso incidirá em multa de R$ 2.934,70. Além disso, o autor da postagem precisará declarar aos leitores qual o motivo da exclusão do conteúdo, conscientizando os demais.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para sanção presidencial. Caso siga adiante, a lei entrará em vigor depois de 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.