Pouca gente sabe, mas o Brasil tem uma das leis de trânsito mais completas do mundo. Além de sempre passar por novidades. Como é o caso da nova regra sobre avançar no farol vermelho, que relativiza o que antes era uma proibição explícita.
Já falamos por aqui sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a respeito do que ele é e para que serve. Bem como de obrigatoriedades iguais às do kit de emergência obrigatório. Por isso, trazemos agora essa mudança recente no CTB. Siga adiante pra ficar por dentro!
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Furar o sinal vermelho: a Lei nº 14.071/2020
Desde o mês de abril, quando entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, várias pessoas ficaram em dúvida. O que ela propôs é bem direto: uma alteração nas regras de cruzamentos que têm semáforo ou farol. Isto perante o próprio Código de Trânsito Brasileiro.
Com isso disseminou-se uma ideia de que agora “é permitido atravessar o sinal vermelho”. Naturalmente, dizer isso de modo genérico não define com exatidão a nova lei. No fundo, não podemos dizer que seja “permitido”, mas sim “possível”.
E o que define essa possibilidade é o texto oficial do artigo 44-A, do CTB. Ele diz claramente o seguinte: “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.
O que precisa ser detalhado é que, obviamente, essa conversão não pode ser feita à revelia da faixa de pedestre. Isto é, continua importante frisar que o condutor sempre deve dar a preferência a eventuais pedestres. Ou mesmo a ciclistas, se for o caso.
Furar o farol: condições e penalidades
A ideia da nova lei é melhorar o fluxo de carros em pontos mais complicados da engenharia urbana de tráfego. No entanto, além das ressalvas feitas acima, essa decisão não é arbitrária por parte do condutor. Ou seja, ele não pode optar pela conversão sempre.
Na prática, os cruzamentos que permitirem “furar” o farol vermelho estarão sinalizados com uma placa indicando isso. Se nenhum aviso vertical autorizar a manobra, ela não pode ser realizada naquele cruzamento em específico.
Naturalmente, ainda vai demorar até que todos os cruzamentos incluídos na novidade contem com esse recurso visual. Por fim, vale lembrar que as consequências para o descumprimento dessa lei são meio amargas.
Segundo o próprio Código de Trânsito Brasileiro, a conversão proibida acarreta o que a regra chama de infração gravíssima. Assim, quem é penalizado leva sete pontos na CNH, e valor de multa em R$ 293,47.