Há várias formas crédito para compra de veículos no Brasil, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Porém, uma delas ainda gera muitas dúvidas, que é a da alienação fiduciária. Por isso decidimos explicar melhor sobre o carro alienado. Logo abaixo, entenda o que é e os cuidados a tomar nessa negociação!
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Vale lembrar que por aqui também já falamos sobre como financiar um carro: entenda melhor as taxas, os juros e tudo o mais. Falamos a respeito do financiamento sem entrada: veja se é possível e como funcionaria. E até sobre como exatamente comprar um carro no cartão de crédito. Entenda esses pontos de uma vez por todas!
Carro alienado: o que é e como funciona
Como vimos acima, o crédito veicular que opera por meio de alienação fiduciária é apenas outra modalidade existente no mercado. Mas também mencionamos que é uma das mais polêmicas. Tanto que o próprio termo “carro alienado” pode ter uma conotação negativa, se a pessoa não domina a questão.
Mas a verdade é que há pontos positivos e negativos nesse tipo de negociação. Então, basta apenas o comprador prestar atenção, estudar a modalidade e não deixar passar nada. A partir disso, a tendência é que haja satisfação por parte de todas as partes envolvidas.
Na prática, ao parcelar o carro nessa modalidade ele sairá da loja no nome da instituição financeira, e não no nome do comprador do automóvel. Você terá a posse formal do veículo, fazendo livre usufruto dele, normalmente. Mas o bem só irá para o seu nome após a quitação completa das parcelas.
Naturalmente, essa é uma garantia que a instituição financeira quer para ter certeza de que não haverá inadimplência e prejuízo para ela. Por outro lado, como a garantia deixa é grande, as taxas de juros, de serviço e o próprio acesso ao crédito costumam ser facilitados, favorecendo os compradores.
Carro alienado: cuidados a tomar e confusões a evitar
Até aqui já vimos que no “parcelamento comum” de um veículo, o produto passa a ser seu no mesmo momento. Contudo, vale lembrar que nesses casos a inadimplência também tem consequências, como a da busca e apreensão do carro, mesmo que ele já esteja em seu nome.
Para não confundir o crédito por alienação fiduciária, ele costuma ser chamado de Crédito Direto ao Consumidor (CDC). O mais comum é confundirem essa modalidade com a do leasing, que é o arrendamento mercantil. Ele também deixa o carro no nome da instituição financeira.
Contudo, CDC e leasing são diferentes, apesar dessa semelhança pontual. O leasing se aproxima mais da locação, tanto que ao fim das parcelas você pode ou não escolher ficar com o carro. E em caso positivo precisa pagar outro valor a mais por ele. Então, o CDC é o mais próximo do empréstimo comum.
Também é importante frisar que o CDC ou crédito por alienação fiduciária permite a venda do carro alienado normalmente. Essa dúvida é bem comum. No caso, basta fazer a transferência da dívida, indo até a instituição financeira com a pessoa que decidiu comprar o veículo e assumir as parcelas.
Por fim, após o término do contrato, a própria instituição financeira sempre informa o Detran sobre a transferência do bem. Ou seja, quem estiver no contrato como comprador do veículo, passará a ser dono nominal e legal do carro, graças ao procedimento operado pela própria instituição.