Com o aumento de valor dos carros novos surgem diversas dúvidas sobre o universo dos veículos usados e seminovos. Uma das mais comuns diz respeito ao suporte que o comprador recebe. Afinal, carro usado merece garantia ou não? Entenda logo abaixo!
De modo semelhante, já falamos sobre qual é a quilometragem ideal para um carro usado. Sobre o que exatamente é um carro usado certificado e como funcionam essas vantagens de mercado. E até sobre carros usados de até 50 mil reais. Confira!
Garantia de carros usados: como funciona?
Aqui temos uma notícia boa e uma ruim. A boa é que aqueles que pensam que apenas carros 0 km merecem garantia estão errados. Os carros usados ou seminovos também têm esse direito, seja qual for o ano de fabricação ou o valor deles.
Por outro lado, a notícia ruim é que isso não é universal, pois se refere a uma garantia de bem de consumo. Ou seja, ela só ocorre como “direito” e com força de lei dentro do mundo dos negócios. Isso quer dizer que a transação entre duas pessoas físicas está de fora.
Afinal, esse direito está previsto no CDC, que é o Código de Defesa do Consumidor. Por isso é que toda loja, agência, concessionária ou qualquer outra modalidade de CNPJ está obrigada a servir seus consumidores com garantia de 90 dias.
Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor prevê que todo produto e todo serviço merecem garantia de 90 dias. Nesse sentido, o fato de estarmos falando de um carro é mera “coincidência”. Daí que não faça diferença a idade ou mesmo valor do veículo.
Por outro lado, também é importante lembrar que, mesmo coberto pela lei, é importante que você tome alguns cuidados. Por exemplo, certificar-se de que a loja vendedora é de confiança e que dará o devido suporte pós-venda. Até para evitar futuras dores de cabeça.
Seja como for, nesses casos você poderia contar com órgãos especiais. Como o Procon, que faz justamente a Proteção ao Consumidor. Por fim, isso também não quer dizer que a pessoa física que comprou de outra pessoa física esteja totalmente descoberta.
Ela até pode recorrer à justiça comum. Como por meio do Tribunal Especial de Pequenas Causas da região, que é um órgão do próprio Poder Judiciário. Mas esses casos tendem a ser bem mais complicados e burocráticos do que o que é garantido pelo CDC.