Todo mundo sabe que a segurança pública no Brasil não é das melhores. Especialmente nas grandes cidades, mas não só. Daí a importância da pergunta sobre como fazer boletim de ocorrência online em caso de veículo furtado?
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Lembrando que por aqui também já falamos sobre temas paralelos. Como quando roubos e furtos de carro aumentaram em SP. Sobre o “golpe do retrovisor”, nova modalidade de assalto que se disseminou. E até os 5 golpes mais comuns no universo dos carros.
Boletim de Ocorrência Online: como e quando fazer?
Para registrar o Boletim de Ocorrência Online, é muito simples. Basta acessar o site da Secretaria de Segurança Pública. Ali, vá em “Delegacia Eletrônica”, e depois em “Furto de Veículo”. Depois, basta seguir as instruções, que são bem didáticas e até intuitivas.
Outra dúvida importante: em quais casos posso registrar o Boletim de Ocorrência pela internet? Bem, como estamos falando de furto, não de roubo, vale a pena bater forte nessa definição criminal. O fato é que o roubo é algo violento e diretamente pessoal.
Ou seja, quando a vítima é abordada pelo criminoso, com forte ameaça ou mesmo uso de armas. Já no caso do furto, não há uma investida diretamente pessoal. Dito isto, fica registrado que só é possível fazer o boletim online após um furto.
Portanto, se a vítima tiver sofrido um roubo propriamente dito (mediante assalto, por exemplo), a medida é outra. Neste caso, ela precisa procurar a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa, ou do local do ocorrido.
Até existe o termo “roubo de carro” na seção online. Mas ao clicar nele e declarar que houve abordagem física, o site informa “Processo Cancelado”. Do mesmo modo, não é possível notificar furto de carro em nome de terceiros. Só o dono pode notificar.
Boletim de Ocorrência Online: outras indicações
Pouca gente sabe, mas quando um veículo é furtado ou roubado, o dono fica isento do IPVA. No caso, é feita a conta dos 12 meses do ano. E você paga apenas os meses em que ainda tinha o veículo.
O próprio sistema ensinado acima já se comunica com o Detran e com a Secretaria da Fazenda. Contudo, é importante observar que o valor será pago integralmente (ou você cairá em inadimplência). Depois é que o valor será devidamente reembolsado.
Assim, há outra observação aqui. Caso o veículo seja recuperado, você também precisa notificar. Isso é lei, pois assim os meses referentes voltarão a constar no valor total do seu IPVA. Então, é preciso regularizar a situação, conforme artigo 6º, do Decreto Nº 53.352/2008.