A venda de carros é um dos setores mais aquecidos do mercado, daí que haja tantas formas de pagamento. Mas afinal, você sabe como funciona a venda de carros na promissória? A busca pela solução da Nota Promissória é cada vez maior. Confira!
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Por aqui também já falamos sobre o que fazer após ser contemplado num consórcio. E como funciona o financiamento de carros. Além do que fazer quando chegar a hora de trocar o carro. E mesmo 5 golpes mais perigosos na hora de comprar um.
Nota Promissória: como funciona exatamente?
Como o nome já diz, a Nota Promissória é um documento que remete a uma promessa de pagamento. Basicamente, ele tem um alto teor de “informalidade”, como algo próximo do famoso e popular “vender fiado”.
A diferença é que a Nota Promissória só tem teor informal, pois legalmente ela tem valor. Ou seja, ela pode servir como prova judicial de quitação ou cobrança de valores e bens. Portanto, não é algo 100% informal ou juridicamente informal.
Assim, a Nota Promissória apenas formaliza a relação entre um beneficiário e um devedor. Sendo que esses podem ser parentes, amigos ou quaisquer outros, incluindo transações C2B. Ou seja, de um consumidor para uma empresa constituída.
Dependendo do ponto de vista, ambos são beneficiados. No caso da venda de um carro, por exemplo, um dono ou lojista é beneficiado em relação ao pagamento, e devedor em relação ao carro. Assim como o comprador é beneficiado em relação ao carro e devedor em relação ao pagamento.
Nota Promissória: vantagens e efeitos legais
Essa forma de pagamento ou transação é regulada nacionalmente. O decreto que atesta isso é o de n.º 2.044, de 31 de dezembro de 1908. Além do decreto de n.º 57.663, de 24 de janeiro de 1966, em seu art. 75 e diante.
Isso quer dizer que todos os interessados podem recorrer a ela sem grandes preocupações. Afinal, isso traz facilidades para um cliente, o que aumenta as chances de venda. Ao mesmo tempo em que assegura ambas as partes.
Basicamente, caso haja inadimplência, os mecanismos são os mesmos de qualquer outra forma de pagamento. A princípio, a medida seria o protesto via cartório. O mesmo cartório que pode tomar as medidas legais com amparo fiscal.
Caso a parte inadimplente não cumpra sua obrigação, ocorrerá a famosa “negativação”. Ela ocorre sobretudo em órgãos como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). O que pode causar vários transtornos, impelindo o devedor a quitar a dívida.
Como fazer o preenchimento correto de uma Nota Promissória?
Essa etapa é bastante importante, e costuma causar muitas dúvidas. De fato, não existe um formato 100% obrigatório, mas existem sim alguns pontos indispensáveis. Isso quer dizer que sem eles você poderia ter problemas futuros.
Portanto, para ter certeza de que a Nota Promissória que você vai usar é válida e satisfatória, tenha cuidado. No caso, é preciso atentar-se para os 7 pontos que seguem:
- Defina o número exato da nota;
- Defina a(s) data(s) de vencimento para o pagamento;
- Declare o valor exato e total da nota;
- Declare o nome e o CPF (ou CNPJ) da parte credora;
- Declare o nome e o CPF (ou CNPJ) da parte emitente;
- Declare o endereço da parte emitente;
- Conclua com as devidas assinaturas.
Esses campos podem ser o próprio título do documento, que precisa ser impresso e 100% legível. Ou então, você pode comprar a folha pronta em uma papelaria. Algumas dicas a mais seguem a mesma prática de cheques, como usar # antes do valor, para evitar fraudes.
Lembrando que rasuras não são permitidas, já que se trata de um documento com efeito jurídico. Então, se algo der errado no preenchimento, comece do zero. Assim todas as partes ficam mais cobertas e mais seguras.