Todo mundo que decide comprar ou vender um carro usado sabe que essa operação exige muita atenção para garantir que tudo esteja em ordem e que não haverá problemas no futuro – principalmente no que diz respeito à documentação.
A transferência do veículo é uma das medidas que devem ser tomadas quando a compra ou venda for concluída. É preciso lembrar-se sempre de que a transferência do veículo é uma maneira de consolidar a alteração de propriedade do carro. Somente após esse procedimento é possível garantir a posse, sem transtornos.
Como é o procedimento correto para a transferência do veículo?
Todo veículo automotor, seja ele um carro, seja uma moto ou um caminhão, deve ter seu registro de propriedade alterado quando é vendido. Trata-se da transferência do automóvel, que é feita por meio de dois documentos importantes e que devem ser guardados com cuidado pelos motoristas: o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o Certificado de Registro de Veículo (CRV).
É importante lembrar que, a lei não permite que nenhum veículo trafegue pelas vias sem que haja o devido emplacamento e registro. Esse registro é uma espécie de documento de identidade do carro, que consta no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). É nele que são identificadas todas as características do automóvel — entre elas, a troca de donos, os possíveis acidentes ou qualquer tipo de boletim de ocorrência, pagamento de taxas, entre outros.
E o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) é o documento em que se encontram as informações como placa, chassi, número do Renavam e nome do proprietário. O licenciamento tem renovação anual, quando são pagas as taxas e tributos referentes à sua circulação, como IPVA e DPVAT, além das multas, se houver.
Assim, não se esqueça de que a circulação com um carro sem o licenciamento pode acarretar em autuação e multa de R$293,47 (infração gravíssima). Isso significa sete pontos a mais na carteira de habilitação (CNH).
O ideal é verificar no Detran do seu estado as informações sobre valores, agendamento do processo, pagamento de taxas e necessidade de vistoria. Com o número do Renavam em mãos, entre no site do Detran e verifique se há pendências, como impostos ou seguro obrigatório em atraso, além de multas não pagas.
A transferência não deve ser feita até que haja a quitação desses débitos. O processo pode ser feito por você mesmo — mas, caso prefira, pode contar com a ajuda de um despachante para lidar com a burocracia. Nos casos em que o veículo foi comprado em uma concessionária, esse serviço, em geral, costuma estar incluído.
Como fazer a transferência de veículos?
Para realização da transferência, você tem a opção de fazer online ou presencial, isso dependerá muito do ano que seu veículo foi registrado.
O CRV – Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 será no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (documento verde). Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, incluir a intenção de venda para posterior impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo).
Porém, o comprador continua com a obrigação de:
- Para documento do veículo emitido até 31/12/2020: entregar na unidade de atendimento o CRV original impresso em papel moeda (documento verde) com reconhecimento de firmas utilizado na transferência.
- Para documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021: entregar na unidade de atendimento a ATPV-e impressa com reconhecimento de firmas utilizada na transferência do veículo.
No caso dos carros deve-se comparecer ao cartório para reconhecer firma do recibo, tanto o comprador quanto o vendedor. Nesse caso, não há necessidade que eles compareçam no local no mesmo dia e hora.
Após essa etapa obrigatória e com o recibo reconhecido, a responsabilidade sobre o veículo já se torna do comprador, incluindo suas pendências financeiras e multas. Por isso, é fundamental analisar a situação do carro previamente.
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Tire cópias dos documentos de venda do carro
Depois de concretizar a venda e preencher o CRV, é importante tirar cópias autenticadas desse e dos demais documentos que comprovem a venda do veículo. Ao adotar essas medidas, é possível comprovar que o veículo foi, de fato, transferido, e se blindar de possíveis problemas futuros relacionados ao carro vendido.
Quais são os documentos necessários para essa operação?
Mesmo com regras diferentes em cada estado quanto a prazos, agendamentos e pagamento de taxa, em todos os lugares o Detran vai exigir os mesmos documentos para realizar o processo de transferência do veículo. O recomendado é conferir a lista e reunir todos eles para que não haja demora para trocar a propriedade do carro. Os documentos necessários independem do tipo de transferência a ser realizada, segue abaixo dados do próprio órgão responsável, referente a documentação necessária, sendo:
- Documento de identificação pessoal – digitalizado do original
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – digitalizado do original
- Comprovante de endereço – digitalizado do original
- Documento de propriedade do veículo – devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador – digitalizado do original (frente e verso).
Atenção:
Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo – CRV (documento verde) para fazer a transferência.
Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida e impressa em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite) a ATPV-e para fazer a transferência.
Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Transferência online
Desde janeiro deste ano, já está disponível pelos canais digitais do Detran.SP o CRLV-e, que reúne em um único documento o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento (CRLV). Não há mais a impressão do documento de transferência em papel moeda (papel verde). A medida atende a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O cidadão que tem o documento digital ao vender seu carro precisa solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
Atenção: mesmo já tendo o documento do veículo de forma digital, em caso de transferência realizada a partir de janeiro deste ano, é preciso entregar o CRV impresso com reconhecimento de firma ou nota fiscal e decalque do chassi-veículo zero km no momento da compra e venda.
Isso porque, até a entrega do documento físico, constará no cadastro do veículo um bloqueio administrativo, por medida de segurança, até que o documento físico seja entregue ao Detran.SP. O bloqueio impede, por exemplo, uma nova transferência.
Como exemplo, no estado do SP, a entrega do documento deve ser realizada mediante agendamento na opção “Retirada/Entrega de documentos-CRV”, disponível de forma online no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e/ou do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br). Segue passo a passo de como proceder:
- Baixe o aplicativo “Poupatempo Digital”
- Clique em ‘Serviços’
- Escolha a opção ‘Veículos’
- Selecione a aba de ‘Registros e Transferência’
- Escolha a opção ‘Transferência de veículo’
- Clique em ATPV-e Autorização de transferência de propriedade de veículo
- Se o carro já estiver cadastrado é só selecioná-lo. Caso contrário, clique na opção ‘Adicione seu veículo’
- Preencha os campos com número da placa e número do Renavam
- Preencha todos os dados solicitados do veículo na aba que aparecerá em sequência
- Informe os dados do vendedor
- Informe os dados do comprador
- Confira as informações e confirme
- Pronto! Agora é só imprimir o PDF gerado
- Assine o documento
- Reconheça firma em cartório (do comprador e vendedor)
O vídeo abaixo mostra como proceder na solicitação online sem ser pelo aplicativo:
Transferência 100% online
Vale destacar que os Detrans de todos os estados estão implementando a segunda etapa da transferência online de veículos, que agora será feita de forma 100% online. Isso será possível agora por meio da assinatura digital da autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pelo aplicativo de smartphones Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Assim, não será mais necessário o reconhecimento de firma em cartório para os veículos que possuem o documento digital no aplicativo CDT, nem deslocamento ao Detran para emissão do documento.
Inicialmente o recurso estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para lojas de carros que estejam integradas ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Quando a venda é feita para um estabelecimento comercial integrado a esse sistema nem é mais preciso realizar a comunicação de venda, facilitando ainda mais o processo.
Após o estabelecimento concretizar a transação do veículo, o proprietário do veículo recebe uma notificação no aplicativo CDT, para fazer a assinatura eletrônica no documento e concretizar a transferência.
Com a nova funcionalidade, que demorava dias e até semanas, vai ser concluído em instantes, facilitando a vida de todos os proprietários de veículos.
Vale destacar que esse recurso ainda não está disponível em todos os estados. No mês de agosto de 2021 os estados que já estão com o processo funcionando são Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.
Quais os prazos que envolvem a transferência?
Todo o processo de transferência do veículo precisa ser concluído em até 30 dias para atender à legislação. O prazo é calculado a partir do dia em que o CRV for assinado. Se esse limite for ultrapassado, o Detran aplicará uma multa de R$195,23 (infração grave, com acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação do novo proprietário).
A transferência do veículo não é um processo complicado, mas deve ser feito com cuidado e, inclusive, dentro do prazo, para que não haja nenhum tipo de problema legal após a compra do carro.
Valor para transferência de veículos
Sudeste
- São Paulo, a taxa é de R$212,60;
- Rio de Janeiro, R$150,34
- Minas Gerais, R$181,87
- Espírito Santo, R$320,00
Sul
- Paraná, R$130,00
- Rio Grande do Sul, R$235,00
- Santa Catarina, R$ 146,65
Nordeste
- Bahia, R$216,32
- Alagoas, R$167,09
- Sergipe, R$ 201,63
- Pernambuco, R$94,07
- Paraiba, R$135
- Piauí, R$89,00
- Maranhão, R$80,00
- Rio Grande do Norte, R$180,00
- Ceará, R$74,68
Norte
- Pará, R$207,70
- Amazonas, R$95,57
- Tocantins, R$212,70
- Roraima, R$59,81
- Rondonia, R$ 187,78
- Amapá, R$42,08
- Acre, R$93,29
Centro-oeste
- Mato Grosso, R$76,50
- Mato Grosso do Sul, R$279,30
- Goiás, R$251,10
Distrito federal
- Brasília e demais regiões, R$153,00
Lembrando que os valores acima se referem apenas às taxas estaduais. Existe ainda a taxa da vistoria. Na maioria dos estados essa taxa referente à inspeção do veículo não está incluída nos valores acima.
Também é necessário ainda pagar a taxa do licenciamento do veículo em questão – caso ele não tenha sido pago no ano corrente.
Cada estado possui um preço diferente no que se refere ao valor da transferência do veículo. Como é um imposto estadual, cada Detran tem seu preço para efetuar essa operação.
Da mesma forma, os valores de reconhecimento de firma e autenticação de documentos no cartório variam de Estado para Estado.