Existem alguns órgãos de trânsito no Brasil que podem mudar nossa rotina como motoristas, e nós nem sabemos disso. E eles vão muito além do Detran regional. É o caso do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Afinal, qual é o seu papel e como ele pode afetar a vida dos motoristas? Confira!
De modo semelhante, por aqui também já falamos sobre Código de Trânsito Brasileiro: o que é e para que serve? Sobre a prova teórica do Detran: entenda agora as 5 questões mais difíceis de acertar. E até sobre um modo novo de detectar uso de drogas pela saliva do motorista: entenda o “drogômetro”. Não perca!
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): o que é?
Antes de tudo, vem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que é o órgão máximo no Brasil. Ele é responsável por toda a parte de normatização, administração e planejamento do nosso trânsito viário. Isso inclui estados e municípios, além do próprio Distrito Federal.
No caso, o CONTRAN é um órgão normativo e consultivo do próprio SNT. Isso lhe dá o poder de ser também a entidade máxima e coordenadora do nosso Sistema Nacional de Trânsito. Inclusive, ele é que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tanto que o CONTRAN foi criado em 1997, justamente quando o CTB foi instituído nacionalmente. Isso ocorreu em 23 de setembro, sob a Lei nº 9.503. Sua sede é no Distrito Federal. É muito comum as pessoas confundirem o CONTRAN com o Senatran, mas o segundo é apenas um órgão executivo.
Basicamente, o Senatran é a Secretaria Nacional de Trânsito, regida pelo Ministério da Infraestrutura. O que essa secretaria faz é dar suporte técnico, administrativo, jurídico e até financeiro ao CONTRAN. Neste sentido, o CONTRAN age como um colegiado de representantes de vários ministérios.
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): na prática
Como ficou claro, o CONTRAN é regido, literalmente, por ministros de Estado. Em termos práticos, o CONTRAN impacta diretamente na vida de todo condutor nacional, seja ele um motorista profissional ou pessoa física.
Por exemplo, é competência sua regulamentar e estabelecer normas. Um caso recente e emblemático é o que referimos acima, do “drogômetro”. O dispositivo já está sendo testado em diversos estados, mas para realmente ser aplicado, é preciso que o CONTRAN libere.
Assim, ele também zela pela uniformidade das normas nacionais de trânsito. Outros dois exemplos marcantes no tocante à legislação é o do Insulfilm, que também mudou recentemente. No caso, as películas mais usadas foram desenquadradas da lei, e o responsável foi o CONTRAN.
O prazo de 30 dias para renovação da CNH é o outro exemplo. Além disso, outro dia explicamos as placas de obras em rodovias, sendo que esse é mais um setor em que o CONTRAN atua. Um exemplo de quando ele trabalha em parceria com outros órgãos é o da conversão de carro antigo em elétrico.
Essa medida, que é comum entre colecionadores de carros, depende do Detran e do Denatran, mas também do CONTRAN. Inclusive, cabe ao CONTRAN reduzir os desacordos que ocorrem entre outros órgãos, resolvendo os conflitos de competências.
Por fim, sua relação com o universo das multas também é direta, seja na aplicação, arrecadação ou repasse dos valores. Entre outras funções técnicas mais genéricas, não referidas aqui, mas detalhadas no Portal do Governo.