No dia 29 de abril, ocorreu o anúncio de uma nova nova rodada de redução de IPI através do Decreto 11.055 de 28 de abril de 2022, que entrou em vigor no dia 01 de maio até dia 31 de dezembro de 2026, com relação aos veículos.
Novas mudanças na tabela de IPI
A avaliação feita sobre a nova tabela de incidência de IPI pela Bright Consulting foi realizada de forma cuidadosa e demonstra que a mudança expressiva afetando os veículos leves foi na parte de picapes e chassi-cabine de veículos com peso bruto total até 5 toneladas. Outra mudança foi no arredondamento de alíquotas em duas casas decimais
Separamos uma tabela que foi disponibilizada pela Bright Consulting e originou-se a partir das informações do anterior Decreto 10.979 e a marcação no campo amarelo da evolução do Decreto 11.055 para o IPI de picapes até 5 toneladas de PBT para 5,2%.
Essa alíquota era de 8% antes do Decreto 10.979 e foi a 6,52% depois dele. Com esta alíquota, o preço desses veículos poderão ser reduzidos em 1,2 pontos percentuais adicionais, se toda a redução de IPI for aplicada ao preço e não houver outras variações no período.
Um acréscimo importante foi a consideração na tabela de IPI de veículos híbridos e híbridos plugin com motorização diesel, anteriormente, eles eram tratados de forma genérica, pois não havia veículos com essas informações sendo comercializados.
Agora, valerá a mesma alíquota de 5,2% das picapes também para os modelos híbridos e híbridos plug-in com motores diesel. Essa alíquota é única e menor que as alíquotas para híbridos, independente do peso e da eficiência energética.
Quem ganha com a nova redução?
Dessa maneira, a redução de 35% de IPI falada na mídia televisiva e redes sociais está centralizada nas picapes com peso bruto total até 5 toneladas. Para os demais veículos, não ocorrerá nenhuma modificação.
Vale lembrar que as reduções de IPI que o governo tem feito são focadas em tentar aumentar as vendas de carros zero-km como uma forma de incentivar a economia.
A medida de redução ou zerar o IPI sobre veículos e outros itens de consumo já havia sido adotada por governos anteriores também em tempos de crises.