Nos últimos dias, essa polêmica tem circulado nas redes sociais, nos portais de notícias e no debate público nacional como um todo. Muitos consideram tratar-se de um abuso que fere nossos direitos fundamentais. Mas afinal, os devedores poderão ter a CNH apreendida por autorização do STF? Entenda!
De modo bastante parecido, aqui no blog nós também já noticiamos que a CNH voltou a ter prazo de 30 dias para renovação. E sobre quando a nova CNH entrou em vigor: veja o que mudou e fique por dentro do que importa. E até sobre quando o STJ confirmou a exigência de exame toxicológico para renovação de CNH. Imperdível!
CNH apreendida por dívida: a lei e as ressalvas
Não é nova a discussão sobre os procedimentos ideais para lidar com a inadimplência nos tempos atuais. Contudo, muitos consideram que colocar em jogo a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da pessoa caracteriza-se como medida coercitiva abusiva.
Mas não foi a interpretação do STF, que decidiu por maioria de votos que a ação não fere a constituição em nada. A confirmação ocorreu no começo do mês, em 9 de fevereiro. O relator da ação é o juiz Luiz Fux. Além da CNH, a novidade também inclui apreensão do passaporte, entre outras restrições.
Mas é importante lembrar que não se trata de qualquer dívida. Só valem os casos de sucessivas tentativas de renegociação, já caracterizados como cobrança judicial. As situações anteriores a essa fase não permitem tal medida. Além disso, o mesmo juiz Luiz Fux fez algumas ressalvas importantes.
Ele ressaltou que as medidas não devem ser excessivas, invocando o princípio universal de proporcionalidade. Por exemplo, não se pode apreender a CNH ou passaporte de quem trabalha como motorista. Ou ainda, entrar com a medida contra dívidas alimentícias.