Tirar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser algo importante e até emocionante para alguém. Mas também é preciso ficar de olho no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para não cometer infrações ao dirigir.
Sem esse esforço, você corre o risco de ter a CNH suspensa. Ou, em casos ainda mais graves, pode acabar tendo a CNH cassada. Para entender melhor essas situações, siga adiante!
Os motivos de penalidade
Tanto a CNH suspensa quanto a CNH cassada remetem a uma proibição do ato de dirigir.
Porém, os motivos para cada uma das penalidades pode variar consideravelmente, assim como os prazos, valores e consequências.
O que quer dizer habilitação suspensa?
Temos uma CNH suspensa quando ocorre um destes dois casos: ou o condutor atingiu o limite de pontos da CNH em 12 meses. Ou ele recebeu uma multa autossuspensiva.
Lembrando que hoje o limite de pontos da CNH é relativo, ficando entre 20, 30 ou 40. Isso depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas, o que acaba diminuindo a tolerância em relação à pontuação máxima.
O que é uma multa autossuspensiva?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) enquadra algumas infrações em gravíssimas, por serem mais perigosas para os motoristas e para os pedestres. Dentre essas, algumas são também autossuspensivas.
Ou seja, mesmo que não ultrapassem a pontuação detalhada acima (20, 30 ou 40 pontos ao todo), o condutor pode ter sua CNH suspensa. Veja abaixo algumas das principais infrações desse tipo:
- Dirigir sob influência de álcool ou drogas;
- Disputar corrida ou realizar manobras perigosas;
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
- Envolver-se em acidente e deixar de prestar socorro;
- Transpor (“furar”) bloqueio viário policial;
- Forçar a passagem entre dois ou vários veículos.
- Dirigir motos e afins sem capacete.
Há outras multas nessa modalidade. O importante é saber que há infrações em que a suspensão se dá automaticamente, mesmo que você não tenha nenhuma pontuação anterior na sua CNH.
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Quando que a CNH é cassada?
A cassação da CNH também acontece por dois motivos. Ou porque o condutor com CNH suspensa é flagrado dirigindo. Ou porque há reincidência de multa autossuspensiva dentro de 12 meses.
Ou seja, a cassação só ocorre quando a pessoa já suspensa comete algum agravante. Então, orientando-se bem é possível não cair nessa penalidade.
Prazos e procedimentos
Quanto tempo fica suspensa a CNH?
Quanto à CNH suspensa, depende muito do caso, pois há níveis diferentes de gravidade. Em geral, o prazo que a pessoa vai cumprir fica entre 2 meses a 2 anos.
No caso da CNH cassada o prazo fixo é de 2 anos, com proibição total de que a pessoa venha a dirigir qualquer veículo dentro desse período, mesmo que seja profissional.
Eu posso recorrer às decisões?
Sim, nos dois casos é possível recorrer. Mas isso impõe algumas condições, sendo a primeira delas a de não perder o prazo logo após a notificação ocorrer. Esse prazo costuma ser de 15 dias corridos, então fique de olho.
As medidas sobre como recorrer podem ter alterações de Estado para Estado. O mais indicado é procurar um canal de comunicação dos órgãos oficiais da cidade ou estado.
Se a sua dúvida é o que fazer em caso de CNH suspensa, ou mesmo o que fazer em caso de CNH cassada, saiba que há fatores que costumam ser os mesmos e têm alcance federal. Por exemplo, o recurso em 3 etapas, que são as seguintes:
- Uma defesa pessoal e prévia;
- Defesa perante a Junta Administrativa;
- Defesa perante o Conselho Estadual de Trânsito.
Outro ponto comum é sobre os procedimentos em termos de cursos e reciclagem. No caso da CNH suspensa, basta fazer o curso de reciclagem, não é preciso fazer nenhum outro curso além desse.
Já no caso da CNH cassada é preciso refazer todas as aulas teóricas e práticas no CFC (Centro de Formação de Condutores) credenciado em sua região.
Além de precisar fazer também os exames teóricos e práticos, como quem fosse tirar a CNH pela primeira vez, sendo algo muito mais exigente.
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Qual a punição por dirigir com CNH cassada?
Mais do que uma infração de trânsito, neste caso a pessoa é enquadrada em crime. Segundo o art. 309 do CTB, o condutor pode chegar a ser preso, tendo de cumprir detenção de 6 meses a 1 ano.
Além disso, há consequências como recolhimento da CNH, do veículo e multa de R$ 880,41. No caso de dirigir com a CNH suspensa o infrator não é enquadrado em crime, mas também tem essas consequências anteriores (recolhimentos e multas).