O diesel S500, chamado de diesel comum no Brasil, já foi muito criticado por seus índices de poluição. Porém, mais recentemente as críticas ganharam corpo e viraram o Projeto de Lei (PL) 302/22, apresentado pelo deputado Roberto de Lucena, do PODE-SP.
A proposta é implementar uma política de redução na comercialização do produto, na base de 10% ao ano, a começar dois anos depois da eventual aprovação do PL. Depois, segue-se gradativamente, até a eliminação completa do S500 no mercado nacional.
Atualmente, os tipos de diesel mais comuns comercializados no Brasil são o S500 e o S10. Sem eles, as frota de caminhões, ônibus, furgões, tratores e até locomotivas e embarcações marítimas não seriam nada.
Ou seja, trata-se de um combustível voltado sobretudo para motores de grande porte, como os presentes em máquinas industriais, máquinas agrícolas e maquinário da área de construção civil.
O diesel é um combustível derivado do petróleo que possui, além de hidrocarbonetos, baixas proporções de oxigênio, nitrogênio e enxofre. Quem regulamenta e fiscaliza o produto no Brasil é a própria ANP, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Quais as desvantagens do S500?
O óleo diesel S500, que contém uma taxa de teor máximo de enxofre de 500 mg/kg (daí a numeração do seu nome), é mais barato e mais poluente. Ao passo que o S10, além de ter taxa de 10 mg/kg, conta com 10% de mistura biodegradável, sendo bem menos poluente.
Essa adição biodegradável no diesel S10 também foi conquistada por força de lei, o que talvez já apontasse para uma predileção do governo em relação a ele, em detrimento do S500.
Além disso, não é apenas o baixo teor de enxofre que torna o S10 mais interessante e capaz de emitir menos partículas nocivas ao meio ambiente. Também o seu maior número de cetano é favorável nesse sentido.
Composto feito de hidrocarboneto parafínico, ele assume propriedades ignitoras no diesel. Assim, como a carga de cetano do S10 é 48 (ao passo que a do S500 é 42), ele também garante uma melhor partida a frio nos veículos, combustão mais eficiente e reforço na hora de reduzir a emissão de fumaça.
Com a nota de que esses efeitos positivos do S10 são nulos em veículos muito antigos. Ao menos para o meio ambiente, embora as vantagens mecânicas possam se verificar em alguns casos de veículos fabricados antes de 2012.
Diesel comum: Projeto de Lei 302/22
São esses pontos que o PL 302/22 explora, com o endosso de Roberto de Lucena, seu redator. O deputado não ignora o fato de o S500 ser um pouco mais em conta, mas considera essa vantagem econômica insignificante quando comparada aos prejuízos ambientais.
Além disso, o PL propõe que a redução (e posterior extinção) da comercialização de S500 seja compensada por um aumento na oferta do S10. O que também poderia vir a diminuir o seu valor de mercado, ao menos no médio e longo prazo.
A proposta ainda está tramitando na Câmara dos Deputados. Depois, ela será analisada já em caráter conclusivo pelas famosas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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