Você sabe quais são os riscos reais que todos no carro correm quando os passageiros de trás não utilizam o cinto de segurança? Pouca gente sabe, e só por isso não leva a questão a sério. De fato, o item não é enfeite! Logo abaixo, entenda a real importância do cinto no banco traseiro e nunca mais cometa erros.
De modo convergente, aqui no blog também já falamos sobre o fato de que cinto de segurança tem prazo de validade, sim, e item precisa ser verificado. Sobre quando a segurança vira um risco: dicas para usar o cinto de segurança corretamente. E até sobre esta polêmica: airbag não funciona sem os cintos de segurança? Veja!
Cinto no banco traseiro: sua importância real
Infelizmente, o Brasil parece ter uma relutância cultural em relação ao uso de cinto de segurança nos bancos traseiros, conforme revelam as pesquisas que veremos abaixo. O ponto curioso é que ele não tem a ver apenas com os passageiros que vão atrás, mas também com a segurança do próprio motorista.
É claro que em caso de acidente a pessoa que está atrás sem cinto é a mais impactada. Ela pode se chocar violentamente contra as laterais do carro. E pode até chegar ao ponto de ser arremessada para fora do veículo. Mas tem outro risco, que é o choque contra o banco da frente.
Neste caso, o passageiro traseiro pode chegar a pesar algumas toneladas caso o carro esteja a mais de 80 km/h. Ou seja, na prática, ele vai se chocar contra o banco do motorista e literalmente esmagá-lo. De modo que mesmo o cinto e até o airbag do condutor não poderão evitar as consequências.
Por isso mesmo, cabe ao motorista exigir que todos no carro usem cinto de segurança. Além de respeitar o número de ocupantes no carro, conforme o número de cintos. E de ficar atento a usos irregulares, como fixação mal feita ou qualquer adulteração do cinto original do carro. O que também detalhamos abaixo!
Cinto no banco traseiro: a lei e as estatísticas
Afirmar que o uso do cinto de segurança é obrigatório também nos bancos de trás não é uma questão de opinião. Ou mesmo de dica, mas sim de lei. Isso segundo o próprio CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que deixa isso explícito no seu art. 65. O descumprimento é infração grave.
Ou seja, com isso o dono do carro pode receber multa de R$ 195,23. Além de perder 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Já no art. 230, o mesmo CTB trata dos “equipamentos obrigatórios ineficientes”. Como dito acima, o cinto precisa ser original e estar em bom funcionamento.
Por isso, dispositivos que travem ou afrouxem qualquer cinto do carro também são proibidos por lei, caracterizando infração grave. Longe de ser apenas legalismo ou chatice, esse cuidado reflete os fatos. A Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) comprova isso estatisticamente.
Segundo levantamentos, o uso do cinto de segurança no banco traseiro reduz em 75% o risco de morte. Mais do que no banco da frente, que reduz apenas 45%. Por outro lado, pesquisas do IBGE revelam que não passam de 54% dos brasileiros os que utilizam cinto no banco traseiro. Um número que precisa aumentar urgentemente.