O cliente ou passageiro adora pagar cada vez menos nas corridas, certo? Sabendo disso, os aplicativos como Uber e 99 às vezes transformam as tarifas numa farra contra o motorista. Pensando nisso, o Projeto de Lei (PL) 1.807/2022 foi apresentado.
A proposta é limitar o percentual máximo de cobrança da plataforma. Considerando, claro, todos os gastos que o condutor costuma ter. Ao mesmo tempo, os aplicativos querem seu lucro, o que é justo. Entenda, abaixo, como o PL pretende chegar nesse equilíbrio!
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PL 1.807/2022: autor e proposta
É claro que gigantes de tecnologia e de aplicativos têm seus gastos. Contudo, o motorista de aplicativos de mobilidade também, e não é pouco. Além da gasolina cara e do percentual do app, tem a manutenção do carro. Fora outros encargos, como alimentação e afins.
Por outro lado, também não há dúvidas de que tais plataformas vieram para agregar valor a muitos. Seja pela facilidade dos usuários, ou pela oportunidade de gerar demanda, receita e emprego para muitos. Daí que seja preciso achar um meio-termo.
Ou seja, é preciso que haja um equilíbrio de interesses e de forças. Só isso vai pode evitar a cobrança abusiva por parte das taxas de intermediação. Foi nisso que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) pensou, ao apresentar o PL 1.807/2022.
Textualmente, o que se reclama na Ementa é uma alteração da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Ela fala, justamente, da “remuneração das plataformas de intermediação de transporte remunerado individual de passageiros”.
PL 1.807/2022: como seria na prática
Na prática, o que o PL propõe é que a cobrança das plataformas não passe dos 10%. Isto em relação ao valor da corrida. Ou seja, se uma viagem toda custasse R$ 10 reais, apenas 1 real ficaria para o aplicativo. Se custasse R$ 100, apenas 10 reais.
Oficialmente, foi dito que hoje esse percentual pode chegar aos 30%. Contudo, não é difícil encontrar motoristas na internet dizendo que já trabalharam com números maiores. Chegando a deixar 40% ou mesmo 50% de uma corrida aos aplicativos.
Naturalmente, o Senador declarou que a intenção não é intervir no livre-mercado. Ou seja, na liberdade econômica entre as partes, mas apenas estabelecer limites mais razoáveis. Além disso, ele ressaltou outro ponto que julga importante.
É o fato de que hoje esses aplicativos consagrados dispõem de altas tecnologias aplicadas. O que dificultaria a entrada de concorrentes, prejudicando assim o equilíbrio do livre-mercado. E desfavorecendo a parte fraca, composta de motoristas e passageiros.
A última movimentação do Projeto de Lei 1.807/2022 foi em 29 de junho do ano corrente. A essa altura, o documento estava no Plenário do Senado Federal. Mais especificamente, na Secretaria Legislativa do Senado Federal. Agora, é aguardar para ver no que vai dar!