A partir de 2025, proprietários de veículos no Brasil terão que pagar uma nova taxa destinada ao Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Este novo seguro substituirá o antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), que foi extinto em 2020. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), estabelece regras e amplia a cobertura oferecida às vítimas de acidentes em vias públicas.
Veja ofertas de carros usados na Karvi!O SPVAT trará importantes novidades, como o pagamento de despesas médicas às vítimas de acidentes que não sejam cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isto inclui atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Assim como no DPVAT, haverá indenizações em casos de morte ou invalidez, além da cobertura de despesas funerárias e reabilitação profissional para vítimas parcialmente inválidas. Companheiros e herdeiros de vítimas fatais também serão contemplados.
A Caixa Econômica Federal será a responsável pelo pagamento das indenizações, que deverão ser efetuadas em até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também gerenciará o fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas pelos proprietários de veículos.
A Lei Complementar 207/2024, que estabelece o SPVAT, sofreu alterações durante sua tramitação no Congresso Nacional. O texto original, proposto pelo Executivo, foi modificado para incluir uma lista ampliada de despesas a serem cobertas pelo seguro. Além das despesas médicas e suplementares, foram incluídos serviços funerários e de reabilitação profissional. A possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico também foi acrescentada ao projeto.
Dois artigos do texto original, que previam a aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa, foram vetados pelo presidente Lula. Na justificativa do veto, argumentou-se que o ônus seria excessivo para um serviço de caráter social.