Vai viajar de carro ou simplesmente dirigir até a praça mais próxima? Isso tem tudo para ser um momento feliz com as crianças. Mas para que seja também um momento seguro, é preciso seguir à risca a Lei da Cadeirinha, como ficou popularmente conhecida.
Na verdade, ela também muda a rotina de quem já sai com bebês e crianças diariamente. Um cenário cada vez mais comum é justamente esse, em que pais, mães ou responsáveis levam os pequenos até a creche ou escola, e depois seguem para o trabalho.
Daí que a busca por temas como lei que regulamenta o uso da cadeirinha em veículos seja cada vez mais comum na internet. Também por isso decidimos escrever este artigo, trazendo aqui as dicas e informações mais importantes sobre o tema.
Abaixo você compreende melhor o Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as exigências em termos de idade, peso e altura da criança, assim como as multas e penalidades respectivas!
Além de entender melhor as situações que os adultos podem encontrar na hora de fixar o dispositivo auxiliar de retenção para crianças, seja o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação.
Tudo isso ajuda a responder: Qual a nova lei da cadeirinha? Também com dicas e até vídeos práticos para você não ficar em apuros. Acompanhe!
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A Nova Lei de Trânsito de 2021
O novo CTB foi sancionado em outubro de 2020, mas só entrou em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Trata-se da Lei 14.071/20, que mudou diversos pontos, sendo um deles o das cadeirinhas, bebês confortos e assentos de elevação.
Por isso, outro termo comum nesse assunto é o da Lei da Cadeirinha 2021. Quem opera essas resoluções todas é o próprio Contran (Conselho Nacional de Trânsito), portanto, seu alcance é federal.
Um ponto que permaneceu inalterado e obrigatório é o de que as crianças devem viajar sempre no banco traseiro, nunca nos assentos da frente. Outro ponto é o de que as multas para o descumprimento continuam sendo consideradas gravíssimas.
Adiante aprofundaremos esses dois pontos, e muitos outros. Basta seguir com a gente!
Qual tipo de cadeirinha para cada idade?
As variações de dispositivo apropriado podem mudar conforme a idade, o peso ou mesmo a altura da criança. Também chamados de dispositivo auxiliar de retenção para crianças, eles podem ir desde o bebê conforto, passando pela cadeirinha, até o assento de elevação.
Pode parecer um detalhe, mas no fundo a intenção é garantir a segurança de cada um, conforme sua disposição física e anatômica dentro de um veículo.
As 5 situações principais
Na prática, existem 5 situações principais em torno de 3 dispositivos, cada um deles em conformidade com as exigências de idade, peso ou altura, conforme:
- Até um 1 ano (ou 13 kg): bebê conforto;
- De 1 a 4 anos (ou entre 9 e 18 kg): cadeirinha;
- De 4 a 7 anos e meio (ou menos de 1,45 m de altura, ou peso entre 15 e 36 kg): assento de elevação;
- Entre 7 anos e meio e 10 anos (ou menos de 1,45 m de altura): assento traseiro com uso do cinto de segurança.
- Acima de 10 anos (ou mais de 1,45 m de altura): qualquer assento de passageiro (traseiro ou dianteiro) com uso do cinto de segurança.
Lembre-se de sempre cruzar essas informações com o limite máximo de peso e de altura definido pelo próprio fabricante do seu dispositivo auxiliar de retenção para crianças.
Qual idade não precisa mais de cadeirinha?
Essa é outra pergunta muito comum. Aqui, vale lembrar que antes o recorte de faixa etária para liberar do uso obrigatório era de 7 anos e meio.
Agora, com a Lei da Cadeirinha 2021 e conforme referido acima, somente a partir dos 10 anos (ou 1,45 m de altura) a criança já pode viajar no banco da frente, dispensando o uso dos dispositivos auxiliares de retenção para crianças.
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Obrigatoriedade, multas e penalidades
Primeiramente, vale lembrar que embora o CTB tenha alcance federal, valendo para todo o Brasil, ele não inclui todos os tipos de veículos. Daí que muitos se perguntem, por exemplo: É obrigatório uso de cadeirinha em carro alugado?
Na prática, a lei não inclui as seguintes modalidades:
- Van escolar;
- Carros de aluguel;
- Táxi e Uber.
Ou seja, nesses casos não é obrigatório utilizar dispositivos auxiliares de retenção para crianças.
O que acontece se for pego sem Cadeirinha?
O descumprimento da Lei da Cadeirinha 2021 acarreta penalidades, segundo previsto no art. 168 do CTB, com o seguinte enquadramento:
- Infração gravíssima;
- Multa de R$ 293,47;
- 7 pontos na CNH;
- Remoção do veículo.
Uma vez que o veículo tenha sido retido, ele permanecerá assim até que a irregularidade seja sanada, com a instalação do devido dispositivo auxiliar de retenção para crianças por parte do motorista.
Posso optar apenas pela “advertência”?
Não. Durante algum tempo veiculou o boato de que seria possível ser apenas advertido em caso de ser pego sem a cadeirinha ou o bebê conforto, e não multado com as penalidades descritas acima. Mas não é bem assim a história.
Na verdade, houve um Projeto de Lei, o PL 14.071/2020, que propôs a transformação da penalidade da Nova Lei da Cadeirinha em uma advertência por escrito, em vez de multa gravíssima.
Contudo, o PL não foi aprovado e jamais entrou em vigor. Então, atualmente o CTB prevê a possibilidade da “advertência” apenas para multas leves ou médias, não para as gravíssimas, como é o caso da Lei da Cadeirinha.
Sendo que, mesmo assim, isso ocorre apenas no caso exclusivo de motoristas que não sejam reincidentes. Ou seja, que não tenham cometido aquela infração, ou qualquer outra infração, nos últimos 12 meses.
É permitido transportar crianças em motocicleta?
Vale a pena lembrar que também é muito comum ouvir a seguinte dúvida: Qual é a nova lei para criança andar de moto?
Na verdade, o CTB vale para motos, ciclomotores e até motonetas, que só podem transportar crianças acima de 10 anos de idade. A infração neste caso também é gravíssima e segue as penalidades descritas acima.
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Como colocar a cadeirinha no automóvel?
E aí, a cadeirinha ou bebê conforto deve ser instalada como? Será que é de frente ou de costas para o movimento do veículo? E será que o dispositivo auxiliar de retenção para crianças deve ficar em qual assento e qual cinto de segurança?
Abaixo você confere 2 vídeos bem explicativos. Ambos servem apenas como ilustração, ou seja, não foram feitos em parceria com a Karvi. Confira!
No primeiro, Gabriela Guida, da Ong Criança Segura, explica como instalar um bebê conforto. No segundo, Dino Lameira explica como instalar uma cadeirinha.
Conclusão
Pronto, agora já ficou claro como funciona a famosa Lei da Cadeirinha, que são as regras do Novo Código de Trânsito Brasileiro da Lei 14.071/20.
Acima detalhamos quais são as exigências em termos de idade, peso e altura da criança. Além das situações que você pode encontrar na hora de fixar o dispositivo auxiliar de retenção para crianças, bem como as multas respectivas.
O que você achou dessas dicas? Divide com a gente abaixo, lembrando que o foco sempre deve ser o da segurança dos pequenos!
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