Quem curte veículos customizados geralmente já pensou ou está pensando em rebaixar o carro. Essa é uma das alterações mais comuns, além de mudanças nos faróis, instalação de películas, ajustes na potência do motor e outras opções.
Contudo, essas modificações são reguladas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileito). No caso dos carros rebaixados, já havia exigências a considerar, sendo que agora esse processo pode se tornar bem menos burocrático.
Trata-se do Projeto de Lei 410/22, que foi proposto pelo deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF) e agora tramita na Câmara dos Deputados.
A lei antiga e o novo projeto de lei
Atualmente, a legislação sobre carros rebaixados depende da resolução do CONTRAN, de nº 292, de 29/08/2008.
O que ela estipula é que o dono do carro, se quiser rebaixá-lo, precisa de autorização prévia. Isso implica solicitar a mudança ao Detran do seu estado, e junto cumprir as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com o PL 410/22, porém, isso pode ser superado. Segundo o texto, não caberia ao Estado a autoridade de coibir os donos dos veículos a passarem por tanta burocracia.
Até porque, segundo esse ponto de vista, os órgãos competentes não necessariamente acompanham os avanços tecnológicos em tempo oportuno.
O que impediria os motoristas de customizarem seus carros, ou os obrigaria a ficarem na ilegalidade por causa disso.
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Quais as mudanças na prática?
Vale lembrar que hoje o processo inclui várias etapas. Depois da aprovação prévia do Detran, é preciso recorrer ao Inmetro em busca do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Então, volta-se ao Detran para fazer a atualização do CRV (Certificado de Registro de Veículo), que na verdade é uma nova emissão. O que também exige um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
O detalhe é que também não é possível avançar sem antes quitar eventuais débitos existentes. Já se o PL for aprovado, a autorização prévia cai por terra.
Ou seja, basta que o motorista informe a mudança aos órgãos competentes antes do veículo voltar às ruas públicas.
A última atualização da proposta foi em abril, na esfera da Câmara dos Deputados, onde passou pelas comissões de Viação e Transportes. A próxima etapa é a análise do Senado Federal e então a sanção ou veto do Presidente da República.
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