Embora em relação a países de primeiro mundo esse costume tenha demorado para chegar ao Brasil, hoje ele se disseminou. Estamos falando de utilizar carros alugados, tanto para exercer alguma atividade profissional quanto para passeio.
Em qualquer um desses casos, porém, é muito comum ocorrer alguma infração. É então que surge a dúvida: quem fica responsável pelas penalidades? Ou seja, quem leva os pontos na carteira e quem paga o valor previsto? Entenda melhor abaixo!
Como a locadora pode proceder?
Naturalmente, a lei precisa prever as exceções em que o proprietário do veículo não é o infrator de uma multa. Afinal, mesmo em uso doméstico de um mesmo carro isso pode ocorrer. Só que isso é ainda mais grave no caso de Pessoa Jurídica (PJ).
Em uma família o carro pode ser dividido por três ou quatro membros. Já as locadoras alugam o mesmo veículo para centenas de pessoas. Tanto que os próprios contratos de locação já costumam esclarecer quem é responsável legal pela direção do carro.
Basicamente, nossa lei permite a “indicação de condutor infrator”, que pode ou não ser o dono nominal do automóvel. Trata-se do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que no art. 257 indica precisamente essa possibilidade de transferência de culpa ou autoria.
Recentemente, a Resolução nº 918 do Contran reforçou esse ponto. Deixando claro que quando se trata de PJ, como no caso das locadoras de veículos, é possível e preciso apontar o real condutor de eventuais infrações.
Caso contrário, a empresa assume a famosa multa NIC (Não Identificação de Condutor). Também chamada de “remulta”, ela custa o dobro da original. Para não cair nisso, a PJ tem até 30 dias para indicar o real condutor (geralmente Pessoa Física), conforme regra do mesmo CTB.
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Quais as defesas do locatário?
O condutor, por seu lado, caso queira se resguardar de acusações injustas, precisa documentar-se. Por exemplo, pegar comprovantes com data e hora dos locais por onde circulou (como comprovante de pedágio ou de estacionamento).
Vale lembrar que se a solicitação de transferência feita pela PJ for aceita, o próprio órgão de trânsito ficará responsável por notificar o locatário. Além disso, a julgar pelos trâmites comuns do segmento, uma multa pode chegar ao condutor depois de até 1 ano.
Por outro lado, tal como qualquer infração de trânsito, há todo um processo administrativo implicado. Com isso, o condutor apontado como infrator pode questionar a multa, tanto na Defesa Prévia do órgão, quanto em recursos jurídicos de 1ª e 2ª instâncias.