O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) revelou oficialmente o aguardado Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação, conhecido como Mover. Este regime automotivo sucederá o Rota 2030, trazendo consigo metas ambiciosas de sustentabilidade e avanços tecnológicos na mobilidade e logística.
O principal ponto do Mover reside na ampliação das exigências de sustentabilidade da frota automotiva, estimulando a produção de novas tecnologias e promovendo a eficiência energética. Uma das iniciativas chave é a introdução do IPI Verde, reduzindo impostos para veículos menos poluentes e alinhados com padrões de descarbonização.
O programa prevê um significativo aporte de incentivos fiscais, totalizando R$ 3,5 bilhões em 2024 e crescendo progressivamente até atingir R$ 4,1 bilhões em 2028, convertidos em créditos financeiros. Essa injeção de recursos representa um aumento considerável em relação aos estímulos oferecidos pelo Rota 2030.
Menos emissões
Visando uma redução de 50% nas emissões de carbono até 2030, o Mover estabelece requisitos mais rigorosos para veículos, visando maior eficiência, segurança e menor impacto ambiental desde sua produção até o descarte. Uma das inovações é a medição das emissões “do poço à roda”, contemplando todo o ciclo de energia utilizada, seja proveniente de etanol, gasolina, bateria elétrica ou biocombustível.
Além disso, o programa abraça uma visão mais abrangente, adotando a medição “do berço ao túmulo” a partir de 2027, considerando a pegada de carbono de todos os componentes e estágios de produção, uso e descarte do veículo.
A transformação do conceito de mobilidade, agora denominado como “Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono”, amplia a inclusão de todas as modalidades de veículos que contribuam para a redução do impacto ambiental.
O sistema de tributação verde, operando sob um modelo “bônus-malus” baseado em indicadores como fonte de energia, consumo energético, potência do motor, reciclabilidade e tecnologias de assistência à direção, busca recompensar ou penalizar as empresas conforme sua contribuição para a sustentabilidade.
Incentivos fiscais
Não caracterizado como renúncia fiscal, o programa visa estabelecer alíquotas diferenciadas, incentivando práticas mais sustentáveis. Estima-se que algumas empresas pagarão abaixo da alíquota normal, enquanto outras serão taxadas acima, determinadas por decreto presidencial nos próximos meses.
Adicionalmente, a MP inclui estímulos para a realocação de plantas industriais para o Brasil, oferecendo créditos financeiros equivalentes ao imposto de importação incidente na transferência de produção e equipamentos. Tais empresas também terão benefícios fiscais relacionados à exportação de produtos e sistemas elaborados no país.
A Medida Provisória (MP) foi publicada recentemente e passa a vigorar imediatamente, porém, necessita de aprovação pelo Congresso em até 120 dias. O próximo passo será a publicação das regulamentações detalhadas, delineando as regras e metas estabelecidas no programa.