Contratar um seguro automotivo é algo muito comum, já que grande parte dos consumidores preferem pagar um valor anual para assegurar seu carro e se proteger de possíveis prejuízos maiores. Um dos imprevistos que podem ocorrer é o sinistro do automóvel, que explicando de forma mais simples, é quando um bem segurado (que tem seguro) sofre um acidente que o danifique, ou então seja roubado.
Vale lembrar que a ocasião deve estar descrita na apólice, pois se o contrato não mencionar o seguro contra furtos, por exemplo, não será possível receber a indenização da seguradora.
Por mais que nenhum proprietário espere se envolver em um acidente ou ser alvo de um roubo ou furto, isso pode acabar acontecendo, e nesta ocasião é importante saber como proceder se o veículo estiver segurado.
Veja o que fazer!
O que fazer em caso de sinistro de um automóvel?
Acidente com feridos
Se um acidente acontecer com seu carro em uma via pública, o primeiro passo é constatar se alguém envolvido no acidente se feriu. Se alguém estiver ferido, contate imediatamente o SAMU ligando para o número 192.
Também é de extrema importância ressaltar que somente profissionais especializados em atendimento de socorro devem realizar o resgate, e por conta disso um cidadão comum não deve mover uma pessoa gravemente ferida.
Acidente sem feridos
Se felizmente ninguém ficou ferido, primeiramente procure retirar o veículo da pista se ele ainda estiver em condições que permitam isso. Dessa forma os carros envolvidos no acidente não atrapalharão o fluxo da via, pois caso contrário eles podem acabar provocando um outro incidente.
Veículo acidentado não se movimenta
Caso os automóveis envolvidos não possam ser retirados da via, é importante pelo menos sinalizar corretamente a estrada, justamente para também evitar um segundo acidente. Utilize o triângulo de sinalização que existe em seu carro, que geralmente fica guardado no porta-malas.
A distância mínima estipulada para posicionar o triângulo é 30m, o que equivale a aproximadamente 30 passos largos contados a partir da traseira do carro.
Porém, é importante colocar a sinalização em uma distância que esteja de acordo com a velocidade máxima da via, definindo 1m para cada 1 km/h, ou seja, se a velocidade máxima permitida for de 80 km/h, são 80m a partir da traseira do veículo. Em caso de chuva, neblina ou outras situações adversas, dobre a distância recomendada.
Boletim de ocorrência
Em qualquer tipo de acidente é importante fazer um boletim de ocorrência para que a situação fique devidamente registrada com dia, local e horário corretos.
Na maioria dos casos é possível criar um boletim de ocorrência de forma virtual tempo depois do acidente, mas se nele houver vítimas, o boletim geralmente precisa ser feito no mesmo local, no momento do ocorrido.
Tipos de sinistro
Como citamos anteriormente em forma de exemplo, um sinistro pode ser um acidente ou um roubo/furto, mas existem 2 tipos de sinistro: o parcial ou o integral.
O primeiro é quando os danos não atingem 75% do valor do carro (é considerada a tabela FIPE atual), se tornando um sinistro parcial. Já um integral é quando os danos ultrapassam essa porcentagem, então sendo considerado como perda total (conhecido como PT), ou seja, integral.
Suponhamos que seu veículo tenha sido roubado. Nesta situação, se o carro não for encontrado, você receberá a indenização (total ou parcial, de acordo com o seu plano de seguro) da seguradora, o que também vale para quando ele é encontrado com danos que ultrapassam os 75% explicados anteriormente.
Porém, caso os danos fiquem abaixo desse limite, será preciso pagar a sua franquia (valor mínimo de pagamento do conserto por parte do beneficiário) para que os reparos sejam realizados através da companhia de seguros.
Como acionar a seguradora em caso de sinistro?
Isso geralmente não costuma ser difícil, pois basta ter o telefone da seguradora em mãos e ligar para a central de atendimento informando o ocorrido, onde provavelmente solicitarão o RG e/ou CPF. Algumas seguradoras também oferecem um aplicativo para smartphones, onde também é possível comunicar uma situação de sinistro.
Para facilitar a avaliação que a seguradora fará em relação ao acidente, armazene uma grande quantidade de provas, como fotos e dados dos envolvidos no ocorrido. Se possível, também tire fotos ou grave vídeos mostrando a causa do acidente, quando isso acontece em razão de um problema na pista, por exemplo.
Como receber a indenização
Após a comunicação do acidente, a seguradora irá efetuar uma análise do sinistro, já que em muitos casos o proprietário do automóvel simula um acidente para tentar fraudar o seguro e receber a indenização.
Geralmente estes são os documentos necessários para dar entrada no processo da indenização:
- Cópia da CNH, RG e CPF do condutor;
- Cópia do boletim de ocorrência;
- Cópia do CRLV (“Documento do carro”);
- Cópia do comprovante de residência.
Conclusão
Em geral, mesmo que um sinistro tenha acontecido, é muito importante manter a calma para que tudo seja realizado da melhor forma possível, mesmo que o acidente não tenha sido leve.
É importante frisar novamente que em caso de pessoas feridas, o primeiro ponto a fazer é ligar para o serviço de pronto atendimento do SAMU, discando o número 192 em seu telefone.