As placas de regulamentação são um tipo particular de placas de trânsito essenciais para manter a segurança do trânsito. Elas informam condições, proibições, obrigações ou restrições de uso nas vias.
As mensagens que estas placas passam são sempre imperativas e o descumprimento delas representa perigo a pedestre e a outros motoristas, além do descumprimento representar infração passível de multa e pontuação na CNH. Indicam permissões, proibições ou exclusividades.
Essas placas geralmente são redondas e têm as bordas vermelhas. As únicas exceções são as placas de Pare (R-1) e de Preferencial, que é triangular. As demais são todas redondas, com ou sem uma faixa vermelha cruzando o círculo, o que indica a proibição do ato informado na placa.
As placas R6a, R6b e R6c, por exemplo, mostram onde é proibido estacionar, onde é permitido estacionar e onde é proibido estacionar e nem mesmo parar o carro.
Já a placa R-19 indica a velocidade máxima da via estabelecido pelo Código de Trânsito. A placa R-32 mostra circulação exclusiva de ônibus, por exemplo. Ela pode também mostrar horários onde a circulação é exclusiva em faixas de ônibus.
O órgão responsável pelas placas é o Denatran, que organiza, elabora e implementa a sinalização vertical. Mas a responsabilidade pela colocação das placas nas vias depende do tipo.
A competência varia de acordo a importância da via, se é municipal, estadual, ou federal. Nas vias municipais, são as secretarias do município que cuidam da sinalização. Nas estradas estaduais, a resposnabilidade é do DER de cada estado.
Em rodovias federais, as BRs, é o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) que é o responsável pela manutenção da sinalização.