A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 2254/23. Este projeto visa elevar o limite máximo de preço para carros novos que asseguram benefícios fiscais na aquisição por pessoas com deficiência ou autistas, assim como seus representantes. Atualmente fixado em R$ 200 mil, o novo limite proposto é de R$ 300 mil.
A relatora do projeto, a deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), enfatizou que a facilitação do acesso a veículos adaptados para pessoas com deficiência pode ter um impacto significativo na inclusão social e econômica desses indivíduos.
O projeto propõe uma alteração na Lei de Isenção do IPI para compra de automóveis, visando adequar o limite atual às mudanças na economia. A deputada Rosângela Moro (União-SP), autora da proposta, ressaltou a inadequação do limite atual devido à pressão inflacionária e à valorização do dólar, que encareceram tanto os carros novos quanto os seminovos.
O processo legislativo prevê que, após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto será encaminhado para a análise da Comissão de Finanças e Tributação, e posteriormente para a de Constituição e Justiça e Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, caso não haja divergências entre as comissões e não haja pedido específico, o texto será aprovado sem necessidade de votação em assembleia geral na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o governo federal concede a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência. Nos anos anteriores, o limite máximo para receber essa isenção aumentou progressivamente, passando de R$ 70 mil em 2020 para R$ 140 mil em 2021 e, posteriormente, para R$ 200 mil em 2022. As novas regras também consideram os opcionais instalados na fábrica para o cálculo do limite, mas não permitem acessórios obtidos na concessionária e instalados após o faturamento.
Quanto à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a situação é um pouco mais complexa. O benefício total permanece limitado a veículos de até R$ 70 mil. Entretanto, modelos com valores até R$ 100 mil poderão usufruir de uma isenção parcial, calculada com base na diferença entre o valor real e os R$ 70 mil.
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a isenção varia de acordo com o estado. A regra acompanha a mesma lógica do ICMS, com um limite de até R$ 100 mil. Notavelmente, o governo de São Paulo revogou a exigência de que somente carros com adaptações poderiam se beneficiar dessa isenção.