Pouca gente sabe, mas o nosso CTB (Código de Trânsito Brasileiro), inclui também os pedestres. Isso quer dizer que quem decide ir a pé pela rua tem direitos, mas também alguns deveres a considerar.
Pode parecer engraçado, mas esse fato chega ao ponto da infração e da multa. É isso mesmo, há condutas de pedestres que são consideradas infratoras pelo CTB, e resultam em multas. Veja abaixo quais são e quanto custa a brincadeira!
Art. 254: as 6 infrações dos pedestres
A criação do nosso CTB data de 1997, e desde então os pedestres já estão incluídos. Contudo, as multas e penalidades para eles só foram aprovadas em 2017. Por meio da Resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.
Sendo que as medidas entraram em vigor mais tarde ainda: só em 2019. Ou seja, é algo relativamente recente, daí que ainda gere dúvidas. Na prática, são 6 condutas que podem levar o pedestre a ser multado, conforme art. 254 do CTB:
- permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
- cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão;
- atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
- utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
- andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
- desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Todas essas infrações são classificadas como leves. Ou seja, a penalidade seria de R$ 88,38. Mas como no caso do pedestre a aplicação é de 50% apenas, o valor da multa fica em R$ 44,19.
Algumas considerações sobre a lei
Basicamente, o que fica claro aqui é que o pedestre é visto como alguém que pode impactar o próprio trânsito. Sem falar em sua integridade física, que também pode sair no prejuízo, inclusive ocasionando acidentes com terceiros.
No fundo, a lei fala sobre essa pessoa não atravessar fora da faixa de pedestres (ou no meio de viadutos, pontes e túneis). Não ficar parada no meio da pista e nem fazer agrupamentos ou manifestações sem autorização prévia.
Ao mesmo tempo, o que se espera é que os pedestres façam o devido uso do semáforo de pedestres. Bem como de passarelas, passagens subterrâneas e demais infraestruturas voltadas justamente para o deslocamento de pessoas a pé.
Por fim, mesmo que não tenha CNH, o pedestre pode ser multado, pois a pessoa é autuada pelo seu CPF. Além disso, a inadimplência pode levar a órgãos de protesto como Serasa e SPC.