Uma dúvida muito comum é: afinal, pode ou não pode se maquiar ao volante? Entenda melhor como funciona essa lei, segundo o próprio CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Além de economizar dinheiro, você pode economizar alguns pontos na sua CNH.
Por aqui, também já falamos sobre outras 5 multas por mau comportamento ao volante. Além de dicas práticas sobre como consultar multas pela placa do carro. E até sobre desconto de 40% em aplicativo oficial. Agora, sobre maquiagem, confira abaixo!
Confira as melhores ofertas de carros seminovos certificados
Maquiagem ao volante: por que é proibido
Todo mundo sabe que é preciso manter a atenção ao volante. Mas nem sempre fica claro o que exatamente pode tirar essa atenção. É o caso da maquiagem, que algumas pessoas podem acabar fazendo sem perceber o risco implicado.
De fato, a princípio talvez pareça que não há nada mais inofensivo do que passar um batom enquanto dirige, certo? Ou mesmo reforçar uma sombra ou delineador. No entanto, isso constitui mesmo um problema.
Também assim, ao ler isto, alguns podem pensar que o problema é fazer maquiagem com o carro em movimento. Contudo, é preciso frisar que mesmo com o carro parado no farol, a regra é a mesma. Ou seja, é também proibido se dedicar a esforços como o da maquiagem.
A interpretação que se faz é simples. É a de que, mesmo com o automóvel no semáforo, a atenção e o reflexo da pessoa ficam em déficit. Sem falar que não é possível manipular a maquiagem sem antes ter tirado ela de algum lugar. Seja uma bolsa ou o porta-luvas.
Esse esforço também compromete a atenção da pessoa, sem dúvida. Até porque, mesmo que tais gestos não tomem mais do que alguns poucos segundos, isso basta. Como todo motorista experiente já sabe, o pior pode acontecer num milésimo de segundo.
Maquiagem ao volante: o que diz a lei
Mesmo tendo explicado todo o contexto detalhado acima, é preciso fazer algumas observações. A primeira delas é que tudo o que foi dito é apenas uma interpretação da lei. Bem como a ilustração de algumas interpretações possíveis, que um guarda pode fazer.
Contudo, quando vamos verificar o texto da lei, a situação muda um pouco de figura. Isso porque não existe nenhuma parte que proíba explicitamente a maquiagem ao volante. O que acontece é que ela se enquadra em uma proibição mais ampla.
Trata-se do Art. 169, do próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo consta, é proibido “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. É aí que entra a coisa da maquiagem. No caso, trata-se de uma infração leve.
Por ser classificação “leve”, o valor previsto é de R$ 88,38. Sem esquecer da pontuação consequente que vai para a CNH do responsável. Na prática, 3 pontos são somados, o que pode causar problemas a quem já não esteja em dia. Então, todo cuidado é pouco!