Que a combinação de bebida com volante não funciona todo mundo sabe. A novidade agora é o Projeto de Lei 1794/22, de autoria de Vinícius Carvalho (Republicanos-SP). A ideia é implicar também os passageiros de um carro com motorista bêbado.
Ou seja, fazer com que eles sofram consequências administrativas e até mesmo penais. A base da acusação é a de cumplicidade, incentivo ou, pelo menos, omissão diante do risco assumido pelo condutor.
É algo polêmico, sem dúvida. Mas será possível? Entenda melhor abaixo!
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Os motivos e propostas do PL 1794/22
Uma pesquisa recentemente realizada em São Paulo mostrou um dado revelador. Estima-se que, de todas as mortes ocorridas no trânsito desse estado, pode chegar a 42% o número de casos ocorridos por culpa do álcool. Além disso, os jovens são as principais vítimas.
É diante desse tipo de fenômeno que surge o PL 1794/22. Sua intenção, naturalmente, é tentar diminuir a ocorrência de casos de motoristas assumindo o volante bêbados.
De fato, se considerarmos que eles próprios já estão alterados por conta de seu grau etílico, a ideia faz sentido. Afinal, aqueles que não estão bêbados podem ajudar e muito a dissuadi-lo de assumir a condução do carro.
Também assim, quando for o caso de todos estarem bêbados, aí seria ainda mais justo que também assumissem a responsabilidade. Essa é a ótica de Vinícius Carvalho, o deputado referido acima.
Penalidades e probabilidade de aprovação
Nosso CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é muito claro quanto à direção assumida diante de capacidade psicomotora alterada. Trata-se do Art. 306, que deixa claro que tal condutor responde por lesão corporal ou mesmo homicídio culposo.
Com isso, após a aprovação da Lei 13.546/2017, a pena passou de prisão de 2 a 4 anos para 5 a 8 anos. Sem falar na suspensão da CNH ou na proibição do seu uso. Já se não houver acidente, vale a famosa Lei Seca, do Art. 165 do CTB.
Neste caso, a multa fica em R$ 2.934,70. Fora a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Isso se o bafômetro diagnosticar um número inferior a 0,34 mg de álcool por litro de sangue. Se ficar acima, a pena é de 6 meses a 3 anos de detenção.
Em caso de lesão ou homicídio, vale lembrar que o quadro extrapola o CTB e precisa ser instaurado em outras instâncias. Ou seja, haverá um processo judicial para a pessoa responder perante o Código Penal e o Código de Processo Penal.
De qualquer modo, é pouco provável que o PL 1794/22 consiga ser aprovado. Isso porque já houve tentativas no mesmo sentido, mas sem sucesso. Como um PL do Senador Cidinho Santos (PR-MT), de 2017, que trazia as mesmas queixas e foi recusado.