Agora é pra valer! Já saiu no próprio Diário Oficial da União. O prêmio por boa conduta no trânsito nada mais é do que o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O objetivo é, como o nome já exprime, premiar a boa conduta dos bons condutores. Isto é, dos motoristas que não cometeram infrações de trânsito no último ano (12 meses). Veja abaixo como vai funcionar, e tudo que você precisa saber a respeito!
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RNPC: regulamentação da Lei 14.071/2020
O responsável direto pelo Registro Nacional Positivo de Condutores é o próprio Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Mas no fundo ele só regulamentou o caso, por intermédio da Deliberação nº 257. Válida a partir de 22 de setembro.
Vale ressaltar o termo “regulamentação”. Isso porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já tinha o RNPC como algo previsto, segundo a Lei 14.071/2020. Embora não definida e nem deliberada. O lançamento ainda faz parte da Semana Nacional de Trânsito.
O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), por sua vez, desenvolveu o sistema de cadastro. Já a participação de cada motorista brasileiro é voluntária. Ao fazer parte, a pessoa se torna apta a receber os devidos benefícios.
RNPC: as plataformas e os benefícios
Já existem duas plataformas que colhem cadastros. O Senatran, de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito. E o aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito). Já os benefícios serão oferecidos ou por órgãos do governo, ou mesmo por empresas privadas.
Os benefícios e as vantagens passam por vários pontos que podem ser bem interessantes para alguns. Por exemplo:
- Descontos em estacionamentos;
- Descontos em pedágios locais e federais;
- Cashback em determinadas compras;
- Condição diferenciada para locação veicular;
- Condição diferenciada para seguro veicular;
- Redução em taxa de serviço público;
- Redução em taxa de serviço privado.
Enfim, ainda não existem muitos detalhes sobre quais órgãos públicos e quais empresas participarão. Mas o processo de popularização da ferramenta deve ocorrer aos poucos. De modo natural e por meio de propagandas governamentais.
O que se sabe é que as empresas cadastradas terão acesso à plataforma. Portanto, quem quiser participar deverá liberar essa opção de visualização dos seus dados por terceiros. Além disso, ela será atualizada mensalmente, sempre no oitavo dia útil.
Deste modo, o condutor que cometer alguma infração, no próximo mês já perderá os benefícios do RNPC. Neste caso, o prazo de 12 meses começa a correr de novo. De modo que só dali um ano a pessoa voltaria a ser beneficiada pelo programa.