Nada pior que sofrer um acidente de trânsito. Por isso mesmo, saber o que fazer após um acidente e entender sobre o prazo para fazer boletim de ocorrência é algo de extrema importância.
Muitas pessoas no momento imediato após o acidente, perde o controle da situação e simplesmente não sabe o que fazer.
Por isso mesmo, fizemos um passo a passo sobre qual procedimento seguir diante de um acidente de trânsito.
Mantenha a calma
Nada melhor do que esfriar a cabeça, mesmo que o momento seja de extrema tensão. Respirar profundamente e entender que tudo pode ser resolvido ajuda muito na tomada de decisão.
Ou seja, é importante ficar tranquilo e não deixar de seguir as orientações das autoridades sobre o que é importante fazer quando acontece um acidente.
Sinalize o local
Assim que acontece um acidente, o condutor deve garantir a segurança da via ou estrada que ele se encontra. Por isso, é de suma importância usar os instrumentos de sinalização (triângulo e pisca alerta ligado) para avisar os outros motorista que algo aconteceu.
A distância do triângulo deve ser de no mínimo 30 metros do carro. Se estiver em uma estrada, pode ser necessário colocar galhos de árvores como sinalizadores adicionais. É óbvio que a organização da sinalização deve ser com prudência para não gerar novos acidentes.
Acione o serviço de emergência
Tudo depende de como foi o acidente. Se houve vítimas, as autoridades competentes precisam ser acionadas com urgência, tais como:
- Polícia militar ou polícia rodoviária federal
- Corpo de Bombeiros
- SAMU
Em caso de vítima do acidente, é importante não movimentar a pessoa acidentada. O mais importante é esperar os serviços médicos chegarem para a prestação correta da assistência aos feridos.
Preservar o local do acidente se houver vítimas
Neste primeiro momento, os veículos devem continuar onde estão até as autoridades policiais liberarem a via ou estrada. Qualquer movimentação pode dificultar a perícia e alterar a análise das causas do acidente.
No caso de vítimas fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, a polícia militar recomenda que o local deve ser preservado e a remoção dos veículos não deve ocorrer.
Nessa ocasião, há necessidade de realização da perícia e da autorização de liberação dos órgãos policiais.
Se não houver vítimas, remover o veículo da via pública ou estrada
Muita gente ainda acredita que os veículos devem ficar parados na via, mesmo que não haja vítimas. Isso é um engano.
O veículo deve ser removido, conforme artigo 176 do Código de Trânsito Brasileito (CTB) determina em casos de acidentes sem vítima, a fim de garantir a fluidez e a segurança viária.
Na hora do acidente, o condutor pode tirar fotos que servirá para o Boletim de Ocorrência que será feito.
Fazer o registro do Boletim de Ocorrência
Depois que o acidente foi sinalizado e as vítimas foram socorridas, é necessário fazer o boletim de ocorrência.
Antes, é importante saber que o registro do Boletim de Ocorrência em casos de acidentes de trânsito sem vítimas ou danos ao patrimônio público não é obrigatório. Isso fica por conta do interesse dos envolvidos.
No caso do carro ser segurado, a seguradora exigirá posteriormente o Boletim de Ocorrência para dar entrada nos procedimentos necessários para ressarcimento e conserto do veículo.
Alguns procedimentos são importantes para fazer o Boletim de Ocorrência, tais como:
- fotos dos danos
- dados dos condutores
- documentos dos veículos envolvidos
- endereço do local, dia e horário do acidente.
Em caso de acidentes sem vítimas, o condutor tem a opção de utilizar o Sistema de Declaração de Acidente de Trânsito (Sisdat), que evita registros em delegacias ou a espera por um agente para registrar uma ocorrência.
O condutor precisa inserir um relato do ocorrido e preencher as informações solicitadas, como nomes das partes, Renavam, endereços, placas dos veículos, telefones, e-mails.
O registro pode ser feito em até 30 dias após o ocorrido.
As partes envolvidas receberão notificações e informações via e-mail ou outros canais de comunicação preferidos.
O aplicativo está disponível nas para ser baixado no seu celular.
Acionar o seguro do veículo (se for segurado)
Se você tiver seguro do seu veículo, o último passo é fazer o acionamento da seguradora.
Para isso, o condutor deve seguir as exigências estipuladas pela empresa (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).
No caso de fazer o pedido de reembolso de despesas médicas e hospitalar ou indenização em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial por danos físicos causados por acidentes, é necessário acionar o DPVAT.
Para ambos é necessário ter em mãos os dados do acidente e, claro, o Boletim de Ocorrência.
Afinal, qual prazo para fazer boletim de ocorrência?
Depois de seguir todo este nosso passo a passo, resta então responder essa questão. É necessário fazer o Boletim de Ocorrência no mesmo dia?
Não necessariamente, mas é o ideal. Mas o prazo máximo para fazer o boletim de ocorrência é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente.
Mas o melhor de tudo é fazer com maior antecedência para resolver todas suas pendências.