Como qualquer bem, imóvel ou ações, por exemplo, um automóvel pode ser registrado em nome de qualquer cidadão brasileiro. Mas no caso de menores de idade, o procedimento requer alguns passos extras para que seja legal. Mesmo sem CNH, um menor de idade pode ser proprietário de um automóvel ou moto no Brasil, desde que seguidas algumas regras.
O processo de registro do veículo no nome do menor de idade requer uma permissão de um responsável legal e uma autorização judicial para o registro. O documento é expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de residência do menor de idade.
O juiz irá julgar se o registro do veículo em nome do menor realmente atende aos interesses dele, de modo que a compra não ou a transferência não tenha nenhuma intenção ilícita.
Uma vez expedida a autorização judicial, o documento é anexado aos demais necessários para o registro comum do veículo. Em caso de menores de idade emancipados, a permissão do juiz não é necessária. Apenas o comprovante de emancipação deve ser anexado à papelada para transferência ou registro do veículo.
Esse processo é comum no caso de compra de veículo para transporte de crianças e adolescentes com necessidades especiais (PCD). Para a compra de um carro com as isenções de impostos concedidas a esse público, o veículo deve ser registrado no nome da criança ou adolescente.
Em caso de multa, o condutor responsável precisará assumir a responsabilidade ao Detran em até 30 dias, sob pena da infração se tornar administrativa. Neste caso, as duas multas serão aplicadas ao responsável legal do menor de idade dono do carro.